Regras sobre jornada de trabalho no Japão

4. Direito do trabalho, gestão de pessoas

Sistema de Jornada de Trabalho de Oito Horas

Primeira introdução do jornada de 8 horas de trabalho diário como regra de trabalho no Japão ocorreu na fábrica de Kobe da Kawasaki Zosenjo (atual Kawasaki Heavy Industries) em Kobe, em 1919, sob comando do então CEO, Yorijiro Matsukata.

A Convenção Internacional do Trabalho adotada pela OIT em 1919 (convenção que limita o tempo de trabalho em empresas industriais a 8 horas por dia e 48 horas por semana) falava sobre o trabalho de 8 horas por dia. Embora o governo japonês da época tenha mostrado intenção de aprovar a convenção, não foi estabelecido por lei, juntamente com a restrição do trabalho noturno. Portanto, na 8ª Conferência Internacional do Trabalho em 1926, um representante de capital da Índia citou como exemplo as trabalhadoras têxteis japonesas e criticou fortemente o Japão por não implementar o sistema de trabalho de 8 horas, apesar de apoiar a convenção (na época, o Japão e a Índia estavam em competição na indústria têxtil) . A lei que estabelece o trabalho de 8 horas, foi promulgada com a criação da Lei de Padrões de Trabalho em 1947. Entretanto, o governo japonês ainda não ratificou a Convenção nº 1 da OIT até 2023 .

O que é considerado jornada de trabalho no direito japonês?

Uma festa de confraternização do trabalho, organizada pela empresa e realizada a convite da mesma, desde que não seja obrigatório comparecer, não é considerada tempo de trabalho. Portanto, o salário referente às horas em que o funcionário permaneceu na festa de confraternização não será considerado no cálculo salarial.

Que horas são horas de trabalho?

Surpreendentemente, há muitas situações em que você tem dificuldade para decidir. O Supremo Tribunal do Japão, define tempo de trabalho como:

“o tempo durante o qual o trabalhador está sob a direção e comando do empregador“.

*Ação de Reivindicação Salarial, Mitsubishi Heavy Industries, Zōsensho de Nagasaki,  Suprema Corte No. 1 Kodaira 12.3.9 Link: https://www.courts.go.jp/app/hanrei_jp/detail2?id=52572

O intervalo é garantido como tempo de afastamento do trabalho, portanto, não conta como tempo de trabalho. Se isso significa que você tem que atender o telefone durante o horário de almoço e não pode sair do local, não pode ser considerado intervalo, mas é interpretado como horário de trabalho.

O trabalho voluntário realizado por um trabalhador antes da hora de início, como chegar cedo ao trabalho para evitar o horário de pico, não está sujeito a ordens do empregador e normalmente não conta como tempo de trabalho. Por outro lado, a participação em Taiso ou Chorei (exercícios de alongamento ou reunião matinal), antes do início do trabalho se forem obrigatórias, serão considerados como horário de trabalho. Os preparativos antes do início do trabalho e os preparativos para o regresso após o trabalho são determinados em função do grau de necessidade do trabalho e da existência ou não de ordem do empregador. Ex: Ligar o computador, colocar café.

O tempo que deve levar para trocar de roupa para uniforme, é geralmente considerada parte do “jornada de trabalho”. Portanto, se for obrigatório trocar de uniforme no local designado pelo empregador, como é o caso de funcionários de restaurantes e hotéis, o tempo de troca também é geralmente considerado como tempo de trabalho, pois está sujeito às ordens do empregador.

Por outro lado, o tempo gasto na troca de uniformes dos trabalhadores de escritório geralmente não é considerado horário de trabalho, mas as roupas de trabalho que devem ser usadas por razões de segurança, ou roupas de fantasia (de parque de diversão por exemplo) cujo uso em si constitui trabalho, são consideradas jornada de trabalho.

Empresas que querem que o funcionário esteja pronto para o combate, assim que bate o sino para o início do trabalho, mas não quer pagar extras, coloca uns 10 min antes do início da jornada como intervalo (Kyukei).

Horas de trabalho e descanso no Japão

Horas de trabalho legais, intervalos de descanso, dias de folga

Em princípio, o empregador não deve permitir que os trabalhadores trabalhem mais de 8 horas por dia ou 40 horas por semana.

O empregador deve dar aos trabalhadores um intervalo de descanso de pelo menos 45 minutos se o tempo de trabalho exceder 6 horas; e pelo menos 1 hora se o tempo de trabalho exceder 8 horas.

O empregador deve dar aos trabalhadores pelo menos um dia de folga por semana ou pelo menos quatro dias de folga em um período de quatro semanas.

Acordo de horas extras (acordo de 36)

Se um acordo de trabalho entre um sindicato que representa a maioria dos trabalhadores ou uma pessoa que representa a maioria dos trabalhadores e um empregador estipular horas extras e trabalho em feriados, e for relatado a uma agência administrativa, horas extras que excedam as horas de trabalho legal e trabalho em feriados legais são permitidos. Observe que há um limite para as horas extras de trabalho. Este acordo de trabalho é chamado de “acordo de horas extras” (Saburoku Kyotei 36(サブロク)協定), por estar previsto no Artigo 36 da Lei de Padrões de Trabalho.

Sistema de Variação da Carga Horária da Jornada de Trabalho

O Henkei Roudou Jikan Sei (変形労働時間制), permite que os trabalhadores trabalhem além do tempo de trabalho legal em um período de tempo especificado, desde que seja dentro do limite de horas de trabalho legal por semana, por meio de um acordo de trabalho ou regras de emprego.

(1) por mês,

(2) por ano e

(3) por semana.

 Sistema de horário flexível

O sistema de horári flexível (フレックスタイム制) é um sistema em que os trabalhadores podem decidir livremente o horário de início e término do trabalho dentro de um período de tempo especificado, desde que o número total de horas de trabalho durante o período especificado não exceda o número legal de horas de trabalho por semana (que são 40 horas semanais), com base em regras de emprego ou um acordo de trabalho.

Sistema de tempo de trabalho presumido

Existem três tipos de sistema de horário de trabalho considerado como fora do local (みなし労働時間制): “sistema de tempo de trabalho presumido fora do local de trabalho”, “sistema de trabalho discricionário especializado” e “sistema de trabalho discricionário de planejamento de negócios”.

(1) O sistema de tempo de trabalho presumido fora do local de trabalho (Jigyousho-gai Minashi Roudou Jikan-sei 事業場外みなし労働時間制) é um sistema que considera que o trabalhador trabalhou o tempo de trabalho prescrito se for difícil calcular o tempo de trabalho quando trabalha fora do local de trabalho.

(2) O sistema de trabalho discricionário especializado (Senmon Gyoumu-gata Sairyou Roudou-sei 専門業務型裁量労働制) é um sistema que considera que o trabalhador trabalhou o número de horas de trabalho estipulado em um acordo de trabalho, independentemente do número real de horas de trabalho, para 19 tipos de trabalho, incluindo designers e engenheiros de sistemas, para os quais o empregador não dá instruções específicas sobre os meios e a alocação de tempo para o trabalho.

(3) O sistema de trabalho discricionário de planejamento de negócios (Kikaku Gyoumu-gata Sairyou Roudou-sei 企画業務型裁量労働制) é um sistema que considera que o trabalhador trabalhou o número de horas de trabalho estipulado em um acordo de trabalho, independentemente do número real de horas de trabalho, para trabalho de planejamento, formulação, pesquisa e análise de operações de negócios, para o qual o empregador não dá instruções específicas sobre os meios e a alocação de tempo para o trabalho.

Férias anuais pagas

Licença Anual Remunerada, é o famoso Yukyu. O empregador deve conceder 10 dias (consecutivos ou divididos) de licença remunerada quando o trabalhador atende aos seguintes critérios:

(1) trabalhou continuamente por 6 meses e;

(2) compareceu a mais de 80% dos dias úteis durante esses 6 meses.

Após 6 meses de serviço contínuo, o empregador deve conceder um dia adicional de licença remunerada a cada ano de serviço contínuo. Após 3 anos e 6 meses de serviço contínuo, a concessão aumenta para dois dias por ano (máximo de 20 dias).

| Duração do Emprego | Número de Dias de Férias Concedidos |

|———————|————————————|

| 6 meses             | 10 dias úteis                      |

| 1 ano e 6 meses     | 11 dias úteis                      |

| 2 anos e 6 meses    | 12 dias úteis                      |

| 3 anos e 6 meses    | 14 dias úteis                      |

| 4 anos e 6 meses    | 16 dias úteis                      |

| 5 anos e 6 meses    | 18 dias úteis                      |

| 6 anos e 6 meses ou mais | 20 dias úteis                 |

Trabalhadores em meio período (part-timer) também têm direito a licença anual remunerada. No entanto, para trabalhadores com um número específico de dias úteis menor, a concessão será proporcional e menor do que os valores indicados na tabela mencionada anteriormente.

Fonte: https://www.mhlw.go.jp/new-info/kobetu/roudou/gyousei/kantoku/dl/040330-2.pdf

A diferença entre feriado e folga

Essas duas são palavras muito parecidas, mas têm significados distintos.

Feriado, ou Kyujitsu “休日” refere-se a dias de descanso ou feriados nacionais, refere-se a um dia em que não há obrigação de trabalhar em primeiro lugar.

Enquanto Folga, ou Kyuka “休暇” geralmente se refere a períodos de tempo específicos em que um indivíduo tira folga do trabalho, como férias ou licenças,

significa um dia em que a obrigação de trabalhar originalmente existia, mas foi dispensada por meio de solicitação.

 Em resumo, “Kyujitsu 休日” é mais amplo, incluindo feriados públicos, enquanto “Kyuka 休暇” se concentra em períodos de descanso pessoal ou afastamento do trabalho.

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