Conhecimento básico sobre contrato trabalhista no Japão

4. Direito do trabalho, gestão de pessoas

Introdução

Você sabia que na Índia só existe uma lei trabalhista para WORKER?

É muito importante comparar ao direito trabalhista indiano, para um profundo entendimento dos conceitos do trabalho dos japoneses.

Worker, na lei trabalhista indiano não significa trabalhador ou empregado.

Mas sim, “operário” de “colarinho azul” (os chamados Blue Collar).

Com o governo Modi, a tendência é internacionalizar em prol da economia. Mas sem ocidentalização da ideologia.

Apesar das novas redações de 2019 (Code on Wages), 2020 (Industrial Relations Code) (Social Security Code) (Occupational Safety, Health and Working Conditions Code), a palavra “workman” foi substituído por “worker“. E a lei de Relações Industriais, que é a única lei que se parece com lei regulamentadora trabalhista, se aplica somente a quem recebe menos do que INR 18.000 (uns 250 dóllares) de salário mensal.

Salário mínimo na Índia em 2021 são INR178/ dia. Se trabalhar 5 dias por 4 semanas, passa feliz essa barreira. Ou seja.

作者: bBear

Na história o Japão não é diferente.

A lei trabalhista atualmente é para todos os que possuem um “Contrato de Trabalho“, são sujeitos a direitos guardados pelas leis trabalhistas.

Acaba entrando um pouco na matéria doutrinária empresarial e civil, mas nem por ser um executivo, ou cargo de representante, significa que não tem seus direitos trabalhistas.

Essa igualdade é recente no Japão e foi implementado gradativamente.

Veja mais:

Entretanto, ainda existe entre a população uma segregação entre: “blue collar” e “white collar“.

Apesar de muitos japoneses acharem, por achismo sem sustentação legal, de que operário “blue collar” são substituíveis, sem estabilidade contratual, e de trabalho fácil; e que funcionários “white collar” do escritório concorre a cargo de executivo, o que diferencia um funcionário com o outro é somente o prazo do contrato; entretanto não só de operários são construídas o recurso humano de uma fábrica.

Não importa se é “Sei-Shain” (正社員), ou “Hi-Seiki-Shain“ (非正規社員) (o termo legal para “arubaito“(アルバイト) ou “keiyaku“(契約)), o que importa é o performance e resultado que é entregue.

Os dois tipos de contratos trabalhistas.

São estes:

  1. Funcionário sem prazo de término de contrato (労働契約の期間の定めがない)
  2. Funcionário com prazo de término de contrato (Yuuki Roudou Keiyaku – 有期労働契約)

A lei trabalhista japonesa ao contrário do que muitos pensam, não utiliza a palavra SEI-SHAIN.

Sei-Shain正社員), Keiyaku Shain契約社員), Arubaitoアルバイト), são todas as palavras usadas em regimento interno da empresa. E muitos funcionários não leem e desconhecem até da existência de um regimento interno.

Veja abaixo as duas leis:

Como que está na boca do povo?

作者: bBear

É importante saber o costume no Japão.

Apesar da lei ter poderes jurídicos no país, a percepção do povo em geral, como o costume e cultura predomina e tem seus efeitos no dia-a-dia. Além do mais, são as “pessoas” que escrevem o regulamento interno de uma empresa.

Para saber como são feito os regulamentos internos, veja aqui:

O nome aplicado a cada contrato, valia de empresa.

Estarei listando abaixo o conceito que muitos japoneses têm. Não está na lei. E pode até ser diferente para cada empresa, até cada pessoa.

  1. Funcionário sem prazo de término de contrato (労働契約の期間の定めがない
  • Sei Shain (正社員) também conhecido como Seiki-Shain (正規社員)chamados em inglês de “Regular Employees“. Veja mais sobre no próximo tópico.

2. Funcionário com prazo de término de contrato (Yuuki Roudou Keiyaku – 有期労働契約

Também conhecidos como HI-SEIKI-SHAIN (非正規社員, os que não são Seishain)

  • Part-timer (パート) : os que trabalham menos de 8 dias por dia. Normalmente são pessoas que trabalham de 4 a 6 horas por dia, uns 3 dias por semana dentro do permitido para não sair da dependência financeiramente declarado do cônjuge. Mas depende da empresa, pois existem os chamados “Full-Time Part Timer“, que é mesma coisa que Arbaito.
  • Arubaito (アルバイト) : é conceito que vem da Alemanha (Arbeit). Da mesma forma que o conceito original, é amplamente aplicado a estudantes que trabalham depois da escola, ou até donas de casas que fazem bicos, ou funcionários que trabalham com estabilidade que tem uma segunda renda nos finais de semana. É comum que o Arubaito trabalhe em restaurantes ou bares, em lojas de venda de alimentos como atendentes. É comum que sejam estudantes que trabalhem dentro da dependência dos seus pais para usar o salário como mesada.
  • Keiyaku Shain (契約社員) Tem contrato de prazo renovável, porém com promessa de contratação até a aposentadoria.

Em 2021, em acordo com Portal oficial de estatísticas do Japão, eram 14.020K funcionários com contrato de prazo para acabar, com o total de 56.290K funcionários.

O que é Sei-Shain(正社員)?

作者: tomokotomokotomoko

Popularmente é conhecido como Sei-Shain正社員) os que no seu contrato trabalhista prevê que:

  1. Não tenha prazo para terminar o contrato (se tiver que seja até a aposentadoria)
  2. A jornada de trabalho é Full-Time (40 horas semanais prevista em lei)
  3. Contrato direto (não ser terceirizado)

Esse termo é um costume, logo as empresas normalmente diferencia o Seiki-Shain (正規社員).

O “Sei-Shai” como é vulgarmente chamado, é um contrato sem prazo para acabar até que a aposentadoria nos separe. Ou a morte.

Regido pelo nome de “Seiki-Koyou” (正規雇用)ou Seiki-Shain (正規社員)pelo Regimento Interno da empresa, é o contrato vitalício. Um verdadeiro casamento entre o Empregado e Empregador.

Então seria até que a aposentadoria, morte ou traição (mudar de emprego) nos separe.

Existem muitos mitos envolvendo esse status, contrato, posição, seja lá o que for.

Alguns acreditam que Shain (社員) recebe menos, outros acreditam que recebe mais. A verdade é que depende da empresa que contrata, pois cada empresa tem a sua marca empregadora.

Como desenrolar tudo isso?

Aprenda a ler o contrato.

Aprenda a saber quem está te contratando e para quem está contratando. E pergunte sobre o regulamento interno.

Tenha noção do que confirmar na entrevista dando uma olhada nos links oferecido pelo ministério do trabalho do Japão (MHLW).

A diferença nos benefícios e tratamento, a possiblidade de ter contrato renovado, devem ser discutidos antes de decidir a ingressar na empresa.

A língua japonesa é um bicho de 7 cabeças.

Mas a lei japonesa é tão mais clara e objetiva que a legislação brasileira.

Veja aqui alguns sites úteis:

Comunicado sobre as condições de trabalho

Comunicado sobre as condições de trabalho (Rōdō jōken tsūchi-sho – 労働条件通知書)

O contrato pode ser escrito, ou pode ser verbal, ou nem ter um contrato.

Mas a lei trabalhista japonesa determina a obrigatoriedade de comunicar sobre as condições de trabalho, verbalmente ou por escrita.

Artigo 15.º: Ao celebrar um contrato de trabalho, o empregador deve explicitar ao trabalhador o salário, o horário de trabalho e outras condições de trabalho. Ao fazê-lo, o empregador deve tornar explícitos os detalhes de salários e horas de trabalho e quaisquer outros detalhes e procedimentos em acordo com a ordem do Ministério da Saúde, Trabalho e Previdência (MHLW).

労働基準法(昭和二十二年法律第四十九号)https://elaws.e-gov.go.jp/document?lawid=322AC0000000049

O que precisa estar contido nesse tal de Comunicado?

As condições de trabalho que os empregadores devem indicar claramente aos trabalhadores nos termos do disposto na primeira frase do caput do artigo 15.º da Lei são as seguintes. Ressalvado, porém, que quanto às matérias elencadas no item 1-2, somente no caso de celebração de contrato de trabalho por prazo determinado, renovável após o término do prazo do referido contrato de trabalho, em relação aos assuntos elencados nos itens 4-2 ao item 11, não se aplica nos casos em que o contratante não estipular essas questões.

  1. Questões relativas ao período do contrato de trabalho
    1-2 Matérias relativas aos critérios de renovação de contrato de trabalho por prazo determinado
    1-3 Assuntos relacionados ao local de trabalho e deveres a serem exercidos
  2. As questões relativas aos horários de início e fim do trabalho, quer o trabalho exceda ou não as horas de trabalho prescritas, períodos de descanso, feriados, férias e turnos de trabalho quando os trabalhadores se encontrem divididos em dois ou mais grupos.
  3. Salários (excluídos os abonos de aposentadoria e salários estipulados no item 5; doravante o mesmo se aplicará neste item), métodos de determinação, cálculo e pagamento, prazos e época de pagamento de salários e assuntos relacionados a aumentos salariais
  4. Assuntos relacionados à aposentadoria (incluindo motivos de dispensa)
    4-2 Assuntos relacionados ao escopo dos trabalhadores aos quais se aplicam as provisões de aposentadoria, métodos de determinação, cálculo e pagamento de aposentadoria e tempo de pagamento de aposentadoria
  5. Itens relativos a salários temporários (excluindo aposentadorias), bônus, salários listados em cada item do Artigo 8 e salários mínimos
  6. Assuntos relacionados com despesas de alimentação, material de trabalho, etc. a cargo dos trabalhadores
  7. Questões relativas à segurança e higiene
  8. Assuntos relativos à formação profissional
  9. Assuntos relativos a compensação por desastres e assistência a lesões e doenças não relacionadas ao trabalho
  10. Questões relativas a prêmios e sanções
  11. Questões relativas a licenças
    (2) Os empregadores não devem deturpar as condições de trabalho que devem ser claramente indicadas aos trabalhadores nos termos da primeira parte do n.º 1 do artigo 15.º da Lei.
    (3) As matérias especificadas pela Portaria do Ministério da Saúde, Trabalho e Previdência na segunda metade do parágrafo 1º do artigo 15 da Lei serão as matérias listadas no parágrafo 1º, itens 1 a 4 (excluindo questões relacionadas a aumentos salariais).
    (4) O método especificado pela Portaria do Ministério da Saúde, Trabalho e Previdência na última parte do parágrafo 1º do artigo 15 da Lei será a entrega de um documento que esclareça as questões estipuladas no parágrafo anterior ao trabalhador. No entanto, caso o trabalhador em causa pretenda utilizar um dos seguintes métodos que esclareçam as matérias estipuladas no mesmo número, tal método poderá ser utilizado.
  12. Método de transmissão usando fac-símile
  13. Telecomunicações usadas para transmitir informações, especificando e-mails e outros destinatários (previstos no artigo 2, item 1 da Lei de Negócios de Telecomunicações (Lei nº 86 de 1984) doravante denominado “e-mail, etc.” neste item) (limitado aos que permitem ao trabalhador criar um documento através da emissão do registo do e-mail, etc.)
労働基準法施行規則(昭和二十二年厚生省令第二十三号)https://elaws.e-gov.go.jp/document?lawid=322M40000100023_20220401_504M60000100049

Tradutor do Google anda traduzindo tão bem.

Você já deve estar cansado de ver esse link, mas, acredito que todo empregador deva usar essa comunicação traduzida e disponibilizada pelo ministério.

Quais os itens básicos da ESTABILIDADE em contrato de trabalho?

Se você atender aos requisitos de inscrição, não importa o tipo de prazo ou contrato para ter seus direitos à seguridade social. 

São os os dois seguros abaixo: 

Seguro desemprego

  • É para todos em que o contrato prevê mais do que 31 dias de trabalho.
  • Trabalha mais de 20 horas semanais 
  • Seguro saúde e previdenciária
  • 20 horas ou mais de horas regulares de trabalho por semana
  • Período de trabalho de 1 ano contínuo ou previsão daquele
  • O salário mensal é de 88.000 ienes ou mais
  • Que não sejam estudantes
  • Trabalhe para uma empresa com mais de 501 funcionários

Seguro acidente

  • Todos os funcionários com relação empregatícia.

Como identifico uma empresa Black?

Os chamados Black Kigyou (ブラック企業), são as empresas que estão dentro da norma. Ou seja, não são ilegais. Porém falta a ética, moral, e estão por um triz de infração trabalhista.

Veja sobre:

É muito difícil de reconhecer, mas podemos tentar.

Uma empresa “tradicional” no Japão, tem toda as cerimônias que um japonês poderia inventar.

Incluindo as 3 etapas da entrevista (com RH, com supervisor, com o chefão), a cerimônia de entrada na empresa, 1 a 3 meses (tem empresa que pega 12 meses) de período de aprendiz onde o novo funcionário é submetido a todos os treinamentos da últimas tendência do Relações Humanas e dos estudos da Administração com direito a On-the-Job.

As empresas menores não gasta tanto tempo em treinamento.

E quando são start-up, as coisas andam bem mais americanas.

Entretanto,

  • Se tradicional: Cheia de cerimônia e treinamento
  • Se tradicional e pequena: Pelo menos tem as 3 etapas da entrevista.
  • Se inovadora ou start-up: Negociações estão abertas no estilo americano.

O que vem mais do que os 3 pontos acima, são caprichos.

O Japão parece muito lerdo para tendência. Só que não.

Empresas com um bom planejamento e estratégia, está sempre antenado a novas administrações no ramo do RH.

É muito difícil de identificar um Black Kigyou (ブラック企業) sem ter conhecimento do idioma japonesa. Já que os comentários estão em japonês em sites de avaliações de empresas, que são escrito em japonês.

E é muito difícil saber a partir da entrevista, porque depende muito do entrevistador.

  1. Procure saber mais sobre a empresa onde está se candidatando, pesquisando na internet.
  2. A empresa tem web-site? A empresa está cadastrada no Google Maps?
  3. Tem telefone fixo? Tem e-mail oficial? Tem SNS (rede social, facebookinstagram…)
  4. Está devidamente cadastrado no site da receita japonesa?

Coloca o nome da empresa, cidade, tipo de serviço no Google e veja se não acha alguma coisa.

Resumindo

Nomenclatura usado para designar o tipo de contrato.

Na leiFuncionário SEM prazo de término de contrato (労働契約の期間の定めがない)Funcionário COM prazo de término de contrato (Yuuki Roudou Keiyaku – 有期労働契約
Na práticaSeiki-Shain (正規社員)Hi-Seiki-Shain (非正規社員)
 Sei-Shain (正社員)Part-Timer (パート・タイマー)
 Shain (社員)Full-Timer (フル・タイマー)
  Arubaito (アルバイト)
  Keiyaku Shain (契約社員)

Sites úteis

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