Checando seu contrato de trabalho no Japão

4. Direito do trabalho, gestão de pessoas

Veja sobre conhecimento básico aqui

Como são os contratos trabalhistas no Japão?

O contrato de trabalho no Japão não precisa necessariamente ser escrito e muito detalhado.

Pode ser em uma folha, escrito o dia que vai começar, com o nome da empresa.

E nem ser assinada.

O contrato verbal é válido legalmente no Japão.

(Cuidado ao prometer doação quando ganhar na loteria, pois é válido também!)

Atenção!

Se você veio parar nessa página para saber sobre contrato de trabalho no Japão, recomendo a leitura conjunta com essa matéria:

O que importa no Japão é a notificação das condições de trabalho.

Veja a matéria a seguir juntamente com o modelo oferecido pelo Ministério do Trabalho:

Tipos de funcionários

O tipo de funcionário pode ser verificado no item [Período de Contrato], que vem bem no início do comunicado sobre as condições de trabalho.

2.1 Período de contrato não determinado

 

Se o contrato não tem prazo pra acabar, significa que a condição de trabalho e o contrato de trabalho é de

Seiki-Koyou ou Sei-Shain 正規雇用/正社員

O contrato de Shain (vulgarmente assim chamado) é o contrato vitalício.

No Japão, o contrato de emprego com estabilidade é vitalícia, até que a idade para se aposentar separe o funcionário Seishain da empresa.

É como casamento.

Os mais antigos levam mais a sério do que um casamento.

Vai até que a morte, divórcio, ou pulada de cerca, nos separe.

Esse tipo de contrato não aceita dispensa unilateral.

Seja empregado ou patrão, não pode um dia chegar e dizer:

– tudo acabou entre a gente!

Quando a relação acaba, deve ser em acordo entre as duas partes.

A não ser por emprego de força maior, que resulte em algum tipo de penalidade interna ou por lei.

2.2. Período de contrato determinado

 

Os chamados de

Keiyaku Shain 非正規雇用/契約社員

Também conhecidos como HI-SEIKI-SHAIN (非正規社員, os que não são Seishain). Funcionários nesse tipo de contrato tem estabilidade até o prazo do contrato. Diferente do Brasil não se torna um contrato sem prazo ou não consegue estabilidade automaticamente. Precisa ser requerido pelo funcionário e ser aceito pelo empregador.

  • Part-timer (パート) : os que trabalham menos de 8 dias por dia. Normalmente são pessoas que trabalham de 4 a 6 horas por dia, uns 3 dias por semana dentro do permitido para não sair da dependência financeiramente declarada do cônjuge. Mas depende da empresa, pois existem os chamados “Full-Time Part Timer“, que é a mesma coisa que Arbaito.
  • Arubaito (アルバイト) : é conceito que vem da Alemanha (Arbeit). Da mesma forma que o conceito original, é amplamente aplicado a estudantes que trabalham depois da escola, ou até donas de casas que fazem bicos, ou funcionários que trabalham com estabilidade que tem uma segunda renda nos finais de semana. É comum que o Arubaito trabalhe em restaurantes ou bares, em lojas de venda de alimentos como atendentes. É comum que sejam estudantes que trabalham dentro da dependência dos seus pais para usar o salário como mesada.
  • Keiyaku Shain (契約社員) Tem contrato de prazo renovável, porém com promessa de contratação até a aposentadoria.

Veja abaixo as duas leis:

2.3. Arubaito アルバイト

Não é previsto em lei trabalhista a discriminação entre vários tipos e nomes que o povo dá para quem não tem estabilidade contratual.

Pelo costume, quem trabalha com contrato com prazo determinado,

  • Não tem qualificação para se tornar vitalício.
  • É presumido que não trabalhe por muito tempo.
  • Não pode se comprometer com os negócios da empresa (do lar, cuidador de idosos/deficientes, estudantes, etc)

Está sendo discutido pelo governo para que o duplo trabalho seja autorizada por empresas.

Por costume, um funcionário com estabilidade contratual, não deve trabalhar para outras entidades (fora trabalho voluntário, bicos que não ultrapassem 200.000 yenes anuais). A necessidade do país em arrecadar mais verbas, está fazendo com que muitos possam ter trabalhos secundários, com renda extra.

Muito bem declarados e tributados, claro.

Pontos Básicos do Contrato por Tempo Determinado

Veja sobre 無期転換ルール:

3.1. Conversão para um contrato de trabalho por tempo indeterminado

無期労働契約への転換

(artigo 18) https://www.japaneselawtranslation.go.jp/ja/laws/view/3744#:~:text=a%20Fixed%20Term)-,%E7%AC%AC%E5%8D%81%E5%85%AB%E6%9D%A1,-%E5%90%8C%E4%B8%80%E3%81%AE%E4%BD%BF%E7%94%A8%E8%80%85

Quando um contrato de trabalho a tempo determinado é renovado por mais de 5 anos consecutivos no total, pode ser convertido em um contrato de trabalho por tempo indeterminado, mediante pedido do funcionário.

Se o funcionário expressar a sua vontade, no alto e bom som. Melhor ainda escrito. E muito bem datado, assinado, e ciente das condições.

* OBS

Salvo indicação em contrário (acordos, regulamentos, contratos individuais), as condições de trabalho (conteúdo do serviço prestado, local de trabalho, salários, horário de trabalho, etc.) de um contrato de trabalho por tempo indeterminado são iguais às do contrato de trabalho por tempo determinado mais recente.

Se deseja alterar as condições de trabalho, é necessário revisar as regras de trabalho separadamente.

3.2.Regulamentação da doutrina de suspensão do contrato

 

雇止め法理の法定化 como é chamado em japonês.

(artigo 19)

Se o empregador se recusar a renovar o contrato de trabalho por prazo determinado, o contrato de trabalho será encerrado quando o período do contrato expirar.

Chamando esse ato de “Yatoi-Dome”.

*OBS

Pela jurisprudência das decisões da Suprema Corte, do ponto de vista da proteção ao trabalhador, estabelece regras (a doutrina da suspensão do emprego) que invalidam a quebra de contrato em algum dos casos.

雇止めに関するこれまでの裁判例の傾向:

1)Se era esperado que renovasse o contrato.

2) Ao ser informado da não-renovação, o funcionário expressou a sua vontade de continuar no trabalho.

3.2. Proibição de condições de trabalho não razoáveis

 

不合理な労働条件の禁止

(artigo 20, pela redação de revisão de 2012)

Proíbe diferenças injustificadas nas condições de trabalho entre trabalhadores com contrato a tempo determinado com os de indeterminado, que têm contrato de trabalho com o mesmo empregador.

* OBS

Essa regra veio pra esclarecer.

Mediante a situação atual, na dificuldade da determinação de condição de trabalho por ansiedade do fim do contrato, insatisfação voltada com o tratamento.

Não pode discriminar o tratamento de Arubaito com o Shain por causa do contrato. Mas acontece.

Check List para verificar as condições do trabalho

Prazo do contrato

(Lembre-se que contrato com prazo não é considerado estável no Japão)

Se for de prazo, quais são os critérios para a renovação, e se existe aviso prévio quando for decidido que não vão renovar.

Lugar onde vai trabalhar

Detalhe minuciosa do que vai fazer

(principalmente, sobre metas a cumprir)

Jornada de trabalho

Que hora tem que chegar! -> muito importante saber! Lembre-se que o tempo que leva pra se trocar para o uniforme (principalmente frigorífico) pode não ser considerado parte do “trabalho”.

Horas extras

(Lembre-se que existe empresas que obriga os funcionários a fazer requerimento antecipado de horas extras, e fundamentar a necessidade)

Regras internas sobre o aviso prévio

(e se precisa do aviso prévio)

Avaliação Pessoal

(no Japão, a maioria das empresas não aceita negociação salarial, veja quais são os conceitos sobre “carreira” que a empresa tem)

 O nome do setor e o responsável pelas dúvidas sobre o contrato e regimento interno

Pela minha experiência, empresa que não dá o “nome” do responsável para seus funcionários, é porque a retenção do funcionário na empresa é igual à rodoviária.

O mínimo do salário prometido

Só pergunta.

A resposta certa é sempre: “salário mínimo previsto em lei”.

Se for maior, vão lhe dizer o valor anual.

Sobre alimentação, uniforme, ferramentas, se precisa pagar.

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