1. Regra do descanso
As pausas devem ser concedidas de acordo com as normas estabelecidas por lei.
Você pode encontrar mais informações sobre esse assunto na lei,
(descanso)
Art. 34. O empregador deve conceder pelo menos 45 minutos de intervalo quando a jornada de trabalho exceder 6 horas, e pelo menos 1 hora de descanso quando a jornada de trabalho exceder 8 horas.
(2) O intervalo no parágrafo anterior deve ser dado de uma só vez.
No entanto, isso não se aplica quando há um acordo por escrito com um sindicato organizado pela maioria dos trabalhadores no local de trabalho, ou pessoa que representa a maioria dos trabalhadores quando não há sindicato organizado pela maioria dos trabalhadores.
(3) O usuário deve usar livremente o tempo de pausa especificado no parágrafo 1.
disponível em
https://elaws.e-gov.go.jp/document?lawid=322AC0000000049
2. Duração do intervalo
A Lei de Normas Trabalhistas estabelece que os funcionários devem receber pausas de acordo com a duração de sua jornada de trabalho diária.
Horas de trabalho por dia | Horas de descanso |
Menos de 6 horas | Não se aplica descanso |
Mais de 6 horas, menos de 8 horas | No mínimo 45 minutos |
Mais de 8 horas | No mínimo 60 minutos |
De acordo com a tabela acima, não importa quantas horas por dia você trabalhe, desde que faça uma pausa de 60 minutos, o que não seria ilegal. No entanto, jornadas de trabalho prolongadas podem impactar a saúde e diminuir a produtividade. Muitas empresas permitem que os funcionários façam pausas conforme necessário.
A jornada de trabalho máximo legal é de 40 horas semanais, sendo por dia, 8 horas. O que ultrapassar 8 horas são horas extras.
(expediente)
Art. 32. O empregador não poderá fazer com que os trabalhadores trabalhem mais de 40 horas semanais, excluídos os intervalos.
② Os empregadores não devem ter trabalhadores trabalhando mais de oito horas por dia, excluindo os intervalos, para cada dia da semana.
disponível em
https://elaws.e-gov.go.jp/document?lawid=322AC0000000049
3. Quando tirar o horário de descanso
(1) Deve ser no meio do horário de trabalho
O Artigo 34 da Lei de Normas Trabalhistas estipula que tem que tirar descanso no meio da jornada diária. Não pode ser retirado no início, nem no final.Por exemplo,
- Jornada que começa às 9:00 e vai até 18:00, o intervalo seria de 1:00.
- Esse intervalo não pode ser retirada às 9:00, e nem às 17:00.
(2) Quantas vezes pode ter intervalos durante o dia?
A Lei de Normas Trabalhistas não estipula regras sobre o número de pausas. Portanto, dependendo do conteúdo do trabalho, é permitido dividir e dar várias vezes.
Muita gente pergunta, mas não existe por lei trabalhista estipulado quantas horas no mínimo pode deixar o funcionário trabalhando direto.
E nem que o intervalo deve ser retirado sempre no mesmo horário. Mas….
4. Concessão simultânea
(1) Princípio
O Artigo 34 da Lei de Normas Trabalhistas estipula que, em princípio, as pausas devem ser feitas de uma só vez. O que é esse “simultâneo”?
- É por unidade do estabelecimento comercial.
Ou seja, é o tal do “Jigyousho”, incluindo fábrica e escritório. Em regra, todo mundo tem que tirar o Kyukei, todo mundo junto. É considerado ilegal, dar Kyukei em horário diferente para escritório e fábrica. Mas espera aí, e quando seja escritório, seja fábrica, precisa estar na ativa 24/7?
(2) Exceção da Regra da Concessão Simultânea
◆ Quando certas indústrias estão isentas de aplicação por leis e regulamentos.
As seguintes indústrias estipuladas na Portaria para Aplicação da Lei de Normas Trabalhistas estão isentas da aplicação de pausas simultâneas sem a celebração de um contrato de gestão trabalhista conforme descrito mais adiante.
- Setor de transporte
- Comércio
- Publicidade e financeira (banco, por exemplo)
- Indústria cinematográfica e teatral
- Setor de telecomunicações
- Indústria da saúde (hospital, por exemplo)
- Indústria de entretenimento e hoteleiro
- Setor público
◆ Por meio de acordo trabalhista
Mesmo que não esteja na lista acima, é possível dispensar a aplicação de pausas simultâneas mediante a celebração de um contrato de gestão trabalhista. Este acordo não requer notificação ao Gabinete de Inspeção de Normas do Trabalho. No acordo, deve ser especificado o público-alvo e como será implementado.
Neste acordo precisa estar contido os seguintes:
・Quem é o público alvo
・Como
Essa regra da exceção tem que estar no regulamento interno.
5. Sou livre para fazer o que quiser durante o Kyukei?
O Artigo 34 da Lei de Normas Trabalhistas estipula que “os empregadores devem permitir que os funcionários usem livremente os intervalos”.
Então, o que os trabalhadores são livres para fazer durante os intervalos?
No entanto, a Resolução Administrativa de 13/09/1947, número 17, afirma que “é permitido impor as restrições necessárias ao uso de pausas, desde que não prejudiquem o objetivo das pausas“.
Do ponto de vista do gerenciamento de instalações corporativas, considera-se aceitável restringir os seguintes atos:
- Sujar as instalações ou usar a sala de conferências sem permissão.
- Restringir o jogo de azar durante os intervalos na perspectiva da manutenção da ordem corporativa. (nada de jogar truco!)
Quando o local de trabalho é no estabelecimento do cliente, a etiqueta profissional é crucial, semelhante a estar na casa do “big brother”. O uso de instalações e a permissão para sair do estabelecimento podem ser regulamentados, mas devem ser gerenciados com sensibilidade às necessidades dos funcionários.
Quando o local de trabalho é no estabelecimento de cliente?
Você está como Shukkou, Ukeoi ou Haken, trabalha com transporte, construção, consultor.
E se encontra diante dos clientes da sua empresa (empresa que te contratou). O mínimo que você pode fazer é agir com classe. Imagine que está sendo julgado. Tudo que fizer pode e poderá ser usado contra você.
E a permissão para sair do estabelecimento?
A Lei de Normas Trabalhistas estipula que os funcionários devem usar seu tempo de intervalo livremente e, em princípio, não é possível proibir a saída durante os intervalos.
No entanto, se houver instalações de descanso suficientes no local de trabalho e houver pelo menos uma explicação razoável do empregador, é possível determinar regra de requerimento para que funcionários possam sair do estabelecimento durante o intervalo.
Se bem que casos assim só ocorrem em trabalhos de colarinho branco em meio a Megalópole. Imagina trabalhar em uma cidade industrial, a pessoa conseguir se trocar, sair e voltar em 45 minutos.
Minha experiência
Na minha perspectiva pessoal, acredito firmemente que os escritórios localizados no coração da megalópole deveriam oferecer espaços destinados ao descanso e alimentação tranquila.
Já me deparei com a declaração de um líder que afirmou: “Não é permitido comer na sua mesa; todos devem sair para comer fora”. Para alguém que é vegetariano, intolerante ao trigo, ganha o salário mínimo e precisa sustentar uma família, a experiência de ter que sair para comer em meio a Tóquio pode ser bastante desafiadora financeiramente. Posteriormente, descobri que todos recebiam um vale-refeição de até 500 yens por dia e optavam por comer Gyudon diariamente, o que me deixou desapontada (já que não como carne animal).
Este episódio serve como um lembrete crucial para aqueles que enfrentam restrições alimentares e têm uma consciência financeira semelhante à minha. A acessibilidade a opções alimentares adequadas e a consideração das necessidades individuais são aspectos fundamentais para criar ambientes de trabalho inclusivos e acolhedores. Fica aí um lembrete para quem for em uma entrevista. Almoçar bem aumenta motivação.