Siyou Kikan, Período de teste antes da contratação efetiva no Japão

4. Direito do trabalho, gestão de pessoas

Período de aprendiz, ou período de teste do trabalho antes da contratação efetiva, é um tema muito debatido no meio de funcionários do setor de Humanas aqui no Japão.

Chamado de SHIYOU KIKAN (試用期間).

Esse tal de período de provas, é um período em que o contratante avalia a aptidão e a capacidade do candidato, para o desempenho do cargo.

Existem empresas que fazem contrato de prazo determinado de “experiência”, por 14 dias, 1 mês, 3 meses, 6 meses, até 1 ano.

Quando é para contratos sem prazo.

A minha opinião é de que, se precisar contratar com prazo determinado renovável… 

Para que serve o período de provas?

Para trabalhadores com contrato por prazo indeterminado, é costume que os primeiros 3 a 6 meses do trabalho seja período de provas.

A lei não define período de provas diferente separadamente para cada tipo de contrato

Nessa postagem estarei falando, sobre as regras no Japão

E mais sobre contrato de trabalho por prazo determinado, entretanto a mesma regra se aplica a contratos sem prazo

Quando é para contratos com prazo.

É definido como “experiência”, o uso de julgamento para determinar a elegibilidade como empregado regular antes do emprego permanente, com base na premissa de emprego de longo prazo e emprego indeterminado. 

Portanto, um período experimental definido no contrato de trabalho que tenha prazo definido para terminar, não faz muito sentido.

Além disso, o Artigo 17 da Lei do Contrato de Trabalho do Japão estipula o seguinte.

Relativamente aos contratos de trabalho a termo (a seguir designados por “contratos de trabalho a termo” neste capítulo), salvo motivos inevitáveis, o empregador pode rescindir o contrato até ao termo do contrato.

2. Relativamente aos contratos de trabalho a termo, os empregadores devem ter o cuidado de não renovar reiteradamente os contratos de trabalho a termo, fixando um período inferior ao necessário face à finalidade de utilização de trabalhadores ao abrigo do contrato de trabalho a termo certo.

tradução direta:  <https://elaws.e-gov.go.jp/document?lawid=419AC0000000128>

Definir um período probatório para um funcionário com contrato de trabalho por prazo definido, não viola imediatamente a lei

Mas, é difícil cortar o contrato por prazo determinado antes de terminar o prazo (por ambas as partes), a menos que haja um motivo inevitável. 

É recomendado que seja definido um período experimental curto, de 3 a 6 meses, para avaliar minuciosamente o desempenho do funcionário, e decidir se renova o contrato ou não.

Como definir o período probatório

Não é fácil rescindir o contrato de trabalho sem renovar no final do período do contrato no Japão. Dispensa durante o período do contrato, nem pensar!

É por isso que muitas empresas acreditam que mesmo os funcionários contratados devem ter um período probatório.

Tempo apropriado para o período de experiência 

Mesmo que um empregado contratado possa ter um período probatório, não é apropriado definir um período muito longo.

Para contrato de trabalho por prazo indeterminado, é costume que os primeiros 3 a 6 meses sejam de período de provas. 

Por outro lado, no caso dos trabalhadores com contrato por prazo determinado, o período do contrato de trabalho é geralmente limitado a alguns meses a um ano, sendo comum continuar por meio de renovação de contrato. Por exemplo, o contrato de trabalho é de 1 ano de duração, determinar os primeiros 6 meses como período probatório, faria com que a metade do contrato fosse experimental.

Embora não haja um padrão claro sobre o que seja ilegal, é preciso estabelecer um prazo adequado para o julgamento da capacidade e aptidão do empregado contratado como empregado na faze de experiência.

Prazo* de contratoPeríodo de provas
Menos de 3 mesesMenos de 1 mês
3 a 6 mesesMenos de 2 meses
1 anoMenos de 3 meses
3 anosMenos de 6 meses
*Prazo acima é o prazo de duração de UM contrato, não o prazo consecutivo.

Incluir no contrato de trabalho

A inclusão ou não do período experimental é uma questão do conteúdo do contrato de trabalho no Japão. 

Portanto, o conteúdo do contrato de trabalho deve ser acordado no roushi (労使協定) e deve constar do contrato de trabalho.

  • *(労使協定 Roushi Kyotei): Acordo feito entre a empresa e pessoas ou sindicato que representa mais da metade dos funcionários.

A empresa é obrigada a especificar as condições de trabalho, no início do trabalho  (artigo 15.º da Lei das Normas Trabalhistas). É habitual preparar um aviso, de condições de trabalho, e apresentá-lo no momento da entrada na empresa (seja na entrevista, na hora da contratação, no primeiro dia de trabalho).

Veja aqui o que é esse aviso: https://www.mhlw.go.jp/new-info/kobetu/roudou/gyousei/kantoku/dl/040325-3.pdf

Incluir no regulamento interno do trabalho da empresa

O conteúdo do contrato de trabalho deve estar escrito não apenas no contrato de trabalho, mas também nas regras da empresa sobre o trabalho.

Veja aqui o  que é essa regra (就業規則 Shugyou Kisoku):

Regra sobre períodos probatórios, que é um sistema que aplica a todos os funcionários qualificados, deve ser estipulado nas regras internas sobre o trabalho da empresa. 

O regulamento interno de trabalho no Japão é obrigatório para empresas com mais de 10 funcionários regulares. 

Nas empresas japonesas com múltiplos tipos de contrato de trabalho, é preciso ficar atento ao âmbito de aplicação das normas trabalhistas. 

Caso pretenda estabelecer um período experimental para trabalhadores de contrato trabalhista com prazo determinado, é necessário estipular a duração do período de provas para cada tipo de contrato. Isso porque, mesmo que esteja escrito nas regras de trabalho, se não especificar que serve para funcionários Sei-Shain, tanto para outros funcionários, não terá efeito. 

O que já vivi: 

Eu mesma já fui vítima do papo de:

Contrataremos por prazo determinado de 3 meses, e se o seu desempenho for muito bom, contrataremos como funcionário efetivo.

Bem… preciso de emprego então…

Não me mostraram as condições do trabalho, nem o regulamento interno do trabalho, e ainda disseram que “não poderia realizar um contrato pré-datado“.

O que fazer nessas horas:

Pergunte o critério da avaliação

Pergunte detalhadamente quais são os critérios da avaliação. Se é um período de provas, deverá ter pelo menos um checklist para avaliar o desempenho antes de efetivar. Certo?

O que normalmente avaliam: Se o funcionário chega na hora, se o funcionário não falta, se o funcionário consegue sobreviver.

Pedir para mostrar como será o contrato, ou a condição de trabalho

Peça para mostrar o modelo (ひな型 Hinagata) do contrato de trabalho (雇用契約書 Koyou Keiyakusho) ou de comunicado/notificação das condições de trabalho (労働条件通知書 Roudou Jouken Tsuutsisho).

Pode ser que recusem, pois as condições podem mudar, e muitas empresas realizam contratos de trabalho bem simples.

Como é o Shugyo Kisoku?

Então diga se pode verificar o regulamento interno do trabalho (就業規則 Shuugyou Kisoku), para verificar o que está escrito sobre tratamento desse período no regulamento. Essa parte é muito importante, pois se no regulamento está escrito a possibilidade do período de prorrogação, o período de teste pode ser prorrogado.

Verifique o que a administração entende

Verifique o entendimento do setor de RH, administração, o dono, alguém com poderes, sobre o caso “você não seja contratado efetivamente”. Mesmo que seja contrato com prazo, se a intenção inicial do contrato de trabalho era de efetivar o candidato, ou renovar o contrato, a dispensa deve ser feita com aviso prévio de um mês, antecipando o término do prazo.

E deve ter uma reunião para falar sobre o desempenho.

Verifique se vai estar dentro do Shakai Hoken nesse período.

Se dizerem “não, pois é estágio provatório”, suma.

Se dizerem “não, nos primeiros 2 meses não tem”, sequer ser contratado como Sei-Shain, saia correndo, se for arubaito e os 2 primeiros meses é estado probatório, dê uma chance.

Se dizerem “tem, mas….

A gente renova!

Sei, Sei…. Não deixe passar:

Se você desejar, renovaremos o contrato, e veremos como você sai na próxima renovação

Os critérios de recusa da efetivação convém que a empresa venha conhecer fatos que não puderam ser conhecidos no momento da contratação. Por meio de avaliação em função das condições de trabalho durante o período probatório. Por causa disso, decidir que não pode CONTINUAR com a contratação, e à luz do contrato de reservas de cancelamento (解約権保留付労働契約 Kaiyakukenn Roryuu tsuki Roudou Keiyaku) que deve estar em mútuo acordo entre as duas partes. [三菱樹脂事件 最高裁 昭和48.12.12 Incidente da Mitsubishi Plastics].

  • Não contratar como efetivo e dispensar.
  • Não contratar como efetivo e renovar o contrato como trabalhador irregular.

Essas duas opções acima necessitam de atenção e cuidado como se fosse dispensar um funcionário vitalício com parente advogado.

Por isso mesmo, muitos profissionais da área de Relações Humanas no Japão, descartam a ideia do período de provas na prática.

Tem, avisa, explica, mas na prática, um funcionário no período de testes, e um funcionário efetivo tem o mesmo tratamento

Preciso engolir essa condição?

Você não precisa engolir nada que não faça bem para o seu estômago. 

Entrevista é um local para o funcionário conhecer a empresa. 

Não se importe com o que outras pessoas fazem para escravizar funcionários. 

Empresa escolhe funcionário. E funcionário escolhe empresa

É igual casamento. 

Não aceite casar, nem continue num casamento que não te faça bem. 

É muito importante conhecer os riscos de contrato com período de provas, ainda mais, quando somos imigrantes estrangeiros, a oferta de emprego não é o mesmo número que para os nativos. 

Mas nem por isso, não abra mão de suas condições que te fazem motivar e entregar um bom desempenho, e que te satisfaça. 

Essa condição só você pode determinar. 

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