Como Calcular Zangyo: O Pagamento por Horas Extras

4. Direito do trabalho, gestão de pessoas

Entenda como calcular corretamente as horas extras.

Neste artigo, venha explorar os principais aspectos do cálculo de zangyo.

O Conceito de Zangyo

No Japão, o zangyo refere-se às horas extras trabalhadas além da jornada regular.

Veja o que está escrito na lei (tradução direta):

Artigo 37: Horas Extras, Trabalho em Dias de Folga e Pagamento Adicional por Trabalho Noturno

Quando o empregador estende o tempo de trabalho de acordo com o Artigo 33 ou faz com que o trabalhador trabalhe em dias de folga, ele deve pagar um pagamento adicional por hora ou dia de trabalho dentro da faixa de 25% a 50% do valor calculado do salário normal de trabalho ou do dia de trabalho, respectivamente, conforme estabelecido em regulamento, em uma taxa igual ou superior. No entanto, se o tempo de trabalho estendido exceder 60 horas em um mês, o pagamento adicional por hora de trabalho excedente deve ser calculado a uma taxa de pelo menos 50% do valor calculado do salário normal de trabalho.

  1. O regulamento mencionado no parágrafo anterior deve ser estabelecido levando em consideração o bem-estar dos trabalhadores, a tendência do trabalho em horas extras e em dias de folga, entre outros fatores.
  2. Se houver um sindicato de trabalhadores representando a maioria dos trabalhadores na empresa, o empregador pode, por meio de um acordo por escrito com o sindicato ou com o representante da maioria dos trabalhadores, em vez de pagar o pagamento adicional conforme estipulado no parágrafo 1, fornecer um descanso remunerado (exceto férias remuneradas de acordo com o Artigo 39) equivalente ao salário normal de trabalho, conforme estabelecido em regulamento do Ministério do Trabalho, para os trabalhadores que devem receber o pagamento adicional. Quando o trabalhador tirar esse descanso, não será necessário pagar o pagamento adicional por horas de trabalho que excedam o período de tempo especificado no parágrafo mencionado.
  3. Quando o empregador faz o trabalhador trabalhar entre as 22:00 e as 5:00 horas (ou, quando determinado pelo Ministro do Trabalho, entre as 23:00 e as 6:00 horas para uma área ou período específico estabelecido pelo Ministro), ele deve pagar um pagamento adicional por hora de trabalho nesse período a uma taxa de pelo menos 25% do valor calculado do salário normal de trabalho.
  4. O subsídio familiar, subsídio de transporte e outros salários estabelecidos em regulamento pelo Ministério do Trabalho não são incluídos no cálculo do salário que serve como base para o pagamento adicional mencionado nos parágrafos 1 e 4.
https://elaws.e-gov.go.jp/document?lawid=322AC0000000049

Cálculo de Zangyo

Existem diferentes métodos de cálculo de zangyo compensado. Explicarei detalhadamente como utilizar esse método e outros exemplos práticos para calcular corretamente o zangyo compensado.

Condição elegívelTaxa de acréscimo
Horas extras25%
Trabalho noturno25%
Trabalho durante domingo e feriados35%
Se as horas extras no mês extrapolaram limite de 60 horas 50%
Horas extras referente a trabalho noturno50%
Trabalho durante domingo e feriados no horário noturno60%
Se as horas extras no mês extrapolaram limite de 60 horas com trabalho noturno75%

Horas extras

Condição elegívelTaxa de acréscimo
Horas extras 25%

As horas extras começam a partir da 9ª hora de trabalho em um dia, ou da 41ª hora de trabalho em uma semana, com variações dependendo da empresa e do tipo de trabalho realizado.

Veja exemplo:

*Se trabalhou de 9h ~ 19h, e recebe 1.000¥/h.

  • 9h ~ 18h:  1K x 8h = 8k ¥ *1h menos do descanso
  • 18h ~ 19h: 1K x 1h x 1,25 = 1.250 ¥

Total: 9.250¥ de diária.

Trabalho noturno

Condição elegívelTaxa de acréscimo
Trabalho noturno25%

Trabalho noturno é todo trabalho realizado de  

22:00 até 5:00.

No Japão, o trabalho noturno geralmente é definido como horas trabalhadas entre as 22h ~ 5h. Trabalho noturno é o que chamamos de “Yakin”.

Veja exemplo:

*Se trabalhou de 21h ~ 6h, e recebe 1.000¥/h.

  • 21h ~ 22h:  1K x 1h = 1k¥
  • 22h ~ 5h: 1K x 6h x 1,25 = 7.500¥ *1h menos do descanso
  • 5h ~ 6h:  1K x 1h = 1k¥

Total: 9.500¥ de diária.

OBS:

Horas extras seguido de trabalho noturno tem o mesmo acréscimo que trabalho diurno.

Significa que seja no trabalho de dia, seja no yakin, não tem diferença no cálculo do adicional de horas extras.

Trabalho durante domingo e feriados

Condição elegívelTaxa de acréscimo
Trabalho durante domingo e feriados35%

De acordo com a Lei de Normas Trabalhistas 

(労働基準法), o sábado é considerado 

um dia de trabalho normal e 

não se enquadra como trabalho em dias de Descanso Legal (法定休日 – hotei kyujitsu) . 

Por outro lado, o domingo e os feriados 

são considerados dias de Descanso Legal, 

portanto o acréscimo de 35%.

As empresas não têm obrigatoriedade de dar folga em feriados. A lei só exige 1 dia de folga por semana ou 4 dias no total em um intervalo de 4 semanas.

ou seja

Somente terá acréscimo de 35%, se trabalhou no sábado também.

Artigo 32:

O empregador não pode fazer com que o trabalhador trabalhe mais de 40 horas por semana, excluindo o tempo de descanso.
O empregador não pode fazer com que o trabalhador trabalhe mais de 8 horas por dia, excluindo o tempo de descanso, em cada dia da semana.

https://elaws.e-gov.go.jp/document?lawid=322AC0000000049

Veja exemplo:

*Se trabalhou de segunda a sexta por 8 horas/dia, totalizando 40 horas.

E trabalhou sábado e domingo das 9h ~ 18h, e recebe 1.000¥/h.

Sábado

  • 9h ~ 18h:  1K x 8h x 1,25 = 10k ¥ *1h menos do descanso

Total: 10.000¥ de diária. -> pois conta o dia todo como zangyo.

Domingo

  • 9h ~ 18h:  1K x 8h x 1,35 = 10.800 ¥ *1h menos do descanso

Total: 10.800¥ de diária. -> pois tem que ter no mínimo, um dia de descanso por semana.

OBS

Dependendo da regulamento interno do trabalho da empresa onde trabalha, pode ser que o “um dia de descanso por semana”, seja contado mensalmente. Ex: Trabalha de 1/4 a 21/4 e folga de 4/22 a 4/26.

Se chama 変形休日制 Henkei Kyujitsu Sei.

Precisa estar no regulamento interno, e precisa também estar explicando como funciona o cálculo. Observando que uma semana só pode trabalhar 40 horas semanais, e depois desse horário vale acréscimo. Com ou sem regra do Henkei Kyujitsu, essa regra vale só para cálculo dos 35%.

Se as horas extras no mês extrapolaram limite de 60 horas 

Condição elegívelTaxa de acréscimo
Se as horas extras no mês extrapolaram limite de 60 horas 50%

Para horas extras que ultrapassam 60 horas por mês, 

o empregador deve pagar uma taxa de horas extras de pelo menos 50% do salário por hora calculado.

É possível trocar com folgas compensatórias. 

CUIDADO! 

Para a empresa autorizar horas extras 

de mais de 45 horas, deve apresentar ao sindicato ou aos representantes dos trabalhadores, informando sobre a aplicação do “36 Kyotei”.

 Este acordo deve ser apresentado à Inspetoria do Trabalho do governo do Japão.

Veja exemplo:

*Você trabalha de segunda a sexta, 8horas por dia de Teiji, e esse mês extrapolou 60 horas só com horas extras.

  • 9h ~ 18h:  1K x 8h = 8k¥*1h menos do descanso
  • 18h ~19h: 1K x 1h x 1,5 = 1.500¥ *equivalente ao 61o. horas extras.

Total: 9.500¥ de diária.

OBS:

O que era 1.250¥, passa a ganhar 1.500¥.

Veja como não é lá muita coisa. Claro que 250 compra um oniguiri, mas.

Veja o exemplo em caso que dá mais de 60 horas:

  • Seg. a Sex.: 9h ~ 20h: com 2 horas de horas extras.
  • Sábado: 9h ~ 20h: com 10 horas de horas extras.

Por semana dá 20 horas de zangyo.

Por 3 semanas seguidos, dá 60 horas.

Se tem domingo para descansar não parece muita coisa.

Mas imagine trabalhar dessa forma por meses seguidos. Você só vai dormir da sua vida fora do trabalho. Veja se realmente compensa.

Eu particularmente, prefiro sair no horário e fazer bico em trabalho bem diferente.

Por exemplo: ficar 8 horas montando peça, 2 horas como professora de inglês.

Horas extras referente a trabalho noturno

Condição elegívelTaxa de acréscimo
Se as horas extras no mês extrapolaram limite de 60 horas 50%

No Japão, o trabalho noturno geralmente é definido como horas trabalhadas entre as 22h ~ 5h. 

Não confunda essa página com “Yakin”. 

Veja exemplo:

*Se trabalhou de 9h ~ 23h, e recebe 1.000¥/h.

  • 9h ~ 18h:  1K x 8h = 8k ¥
  • 18h ~ 22h: 1K x 4h x 1,25= 5k¥
  • 22h ~ 23h: 1K x 1h x  1,5 =  1.500 ienes¥

Total: 14.500¥.

Trabalho durante domingo e feriados no horário noturno

Condição elegívelTaxa de acréscimo
Trabalho durante domingo e feriados no horário noturno60%

Quando trabalha nos domingos e feriados, o acréscimo seria calculado para com as horas trabalhadas independentemente do teiji. 

Veja exemplo:

*Se trabalhou de 9h ~ 23h, e recebe 1.000¥/h.

  • 9h ~ 22h:  1K x 12h x 1,35 = 16.200¥
  • 22h ~ 23h: 1K x 1h x 1,6= 1.600¥

Total: 17.800¥.

Se as horas extras no mês extrapolaram limite de 60 horas com trabalho noturno

Condição elegívelTaxa de acréscimo
Se as horas extras no mês extrapolaram limite de 60 horas com trabalho noturno75%

Se as horas extras e noturnas 

não excederem 60 horas por mês, 

elas serão pagas com a taxa de acréscimo normal. 

Somente as horas trabalhadas além das 60 horas serão consideradas para a taxa de acréscimo ponderado (75% de acréscimo).

  • Horas extras noturnas dentro de 60 horas por mês: 1,5 (50% de acréscimo).
  • Horas extras noturnas além de 60 horas por mês: 1,75 (75% de acréscimo).

Veja o exemplo em caso que dá mais de 60 horas:

  • Seg. a Sex.: 21h ~ 8h: com 2 horas de horas extras.
  • Sábado: 21h ~ 8h: com 10 horas de horas extras. *não se esqueça do acréscimo de yakin.

Por semana dá 20 horas de zangyo.

Por 3 semanas seguidos, dá 60 horas.

O que era 1.250¥, passa a ganhar 1.750¥.

Onde cálculo de forma mais simples?

Eu sei, o cálculo das horas extras é complicado até para quem trabalha com isso.

Aqui algumas dicas.

Calcular no Excel

É o que menos recomendo para todos os administradores.

Quem trabalha no corporativo, não pode depender do MS Excel, Spread Sheet, seja lá outras formas de cálculo manual, quando se diz salário.

É muito arriscado. Contrate um Sharoushi e contador para tomar responsabilidade sobre isso, e deixe o Excel só para gerenciar horas trabalhadas.

Dito isso,

Vale o Excel ou Spread Sheet para quem tem Computador em casa, e tem costume de usar para monitorar finanças pessoais.

Solução online

Existem muitos sites que oferece calculadora online para saber quanto você deveria receber.

Só tome cuidado pois a lei pode mudar e o site pode não estar atualizado.

Esses são alguns deles:

Tem mais na internet, busque por: 残業代 計算 ツール

São todos sites em japonês. Tente usar o modo traduzir para conseguir ler.

Folga remunerada no lugar de Pagamento de Zangyo

Em alguns casos, as horas extras podem não ser compensadas financeiramente.

COMOASSIM

Depende muito do Regulamento Interno, mas em algumas empresas as horas extras podem ser convertidas em tempo livre, conhecido como “代休 Daikyu”.

O termo “Daikyu” refere-se a dia de compensado de trabalho realizado em um dia que deveria ser folga. Por exemplo, trabalhou num dia de sábado. Ao invés de receber por esse dia, folga na segunda-feira.

Mesmo quando um dia de compensação é concedido, o fato de ter sido realizado trabalho em um dia que deveria ser de folga, não vai mudar. Portanto, é necessário realizar um acordo prévio e notificação de acordo com o Artigo 36 da lei de trabalho, e também é necessário pagar o referente a horas extras (pagamento adicional por trabalho em dias de folga ou os 25% referente ao zangyo).

Como assim.

Se trabalhou de segunda a sexta e deu 40 horas semanais, o sábado teria 25% de adicional no valor do teiji, certo?

Sábado

  • 9h ~ 18h:  1K x 8h x 1,25 = 10k ¥ *1h menos do descanso

Total: 10.000¥ de diária. -> pois conta o dia todo como zangyo.

Mas, você entrou em acordo em folgar na Segunda-Feira.

Logo, passa a receber por esse sábado trabalhado:

  • 9h ~ 18h:  1K x 8h x 1,25 = 10k¥- 8K¥ = 2K¥ *1h menos do descanso

Total: 2.000¥ de diária. -> pois será pago somente o valor do adicional do zangyo feito.

OBS

Se durante a semana, seja Yukyu, seja Daikyu, um dia de folga remunerada é tirado, esse dia é naturalmente incluído no cálculo das “40 horas semanais“.

Portanto, se você trabalhou da segunda-feira ao sábado, por 8 horas diárias, mesmo que tenha tirado uma folga remunerada na terça-feira, será necessário pagar o adicional de horas extras de referente a 8 horas trabalhadas no sábado.

Opinião

Compensa fazer horas extras?

Na minha opinião, não.

E ouço muito pessoal dizendo “o governo tá dificultando”, “não tá mais fácil”, “antes ganhava bastante”… Olha, “antes”, eu não tinha necessidade de um iPhone, um iPad, internet, games, TV plasma maior que cinema, não viajava para fora do país, e ninguém tinha necessidade de comprar Tesla.

Antes, que eu pessoalmente lembre, tinha pessoas que vinham valar a noite trabalhando em Fábrica ilegal no Japão, sem seguro sem nada. Pegarem o dinheiro, que até hoje não sei como funciona, levarem para o Brasil sem declarar e saírem comprando terreno, montando quitinete e alugando. Trabalhar na horta como agricultor ou pecuarista, só pra dizer que trabalha, e viver do aluguel.

Para mim, isso é sonegação de imposto. Mas cada um tem seus conceitos.

Essas pessoas vivem do aluguel. Mas viver do aluguel não paga parcela dos produtos da maçã, janelinha, tampouco o que Molusko vende… Essas pessoas vivem de maneira simples.

Isso é o que eu vejo, vi de pertinho.

O valor das horas extras não diminuiu. Pelo contrário, o salário mínimo está sendo revisado todos os anos, e os adicionais por horas extras vem aumentando a cada ano que passa.

Mas o custo de vida aumenta em velocidade maior que o aumento de salário.

Se parar para pensarmos, a gente não tinha Netflix, internet a vontade, ar condicionado, celulares, tablet, e versão mais nova de vídeo game na nossa infância. (Você tinha? ooo então as coisas não estão bem pra ti mesmo ehn)

Tem coisa que a gente não precisa, mas queremos. E se torna uma necessidade.

Por isso mesmo, que o Governo Japonês anda recomendando às empresas japoneses liberarem funcionários a terem outros empregos.

Eu estou seriamente pensando em começar a dar aulas.

Mas quem disse que tenho pique depois de bater o cartão?

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