Sistema de Variação da Carga Horária da Jornada de Trabalho e jornada flexível

4. Direito do trabalho, gestão de pessoas

Definição

Sistema de Variação da Carga Horária da Jornada de Trabalho (Henkei Roudou Jikan Sei 変形労働時間制): Forma de trabalho na qual o total de horas de trabalho é ajustado inteiramente por mês ou ano, reduzindo as horas de trabalho quando não há muita demanda e aumentando as horas nos tempos em que há mais trabalho a ser feito.

Sistema de horário flexível (Flex time sei フレックスタイム制): Um sistema que permite ao funcionário decidir quando começar e quando terminar o serviço. Esse sistema faz parte do sistema de Variação da Carga Horária da Jornada, juntamente com o Sistema discricional de horas de trabalho.

Sistema discricional de horas de trabalho (Sairyou Roudou Jikan sei 裁量労働時間制): O tempo que a empresa decide que foi trabalhado, independente do tempo que o funcionário realmente trabalhou.

 Diferença

A principal diferença entre o sistema de horário flexível (フレックスタイム制) e o sistema de horas de trabalho flexíveis (変形労働時間制) está na determinação ou não das horas de trabalho diárias. Além disso, no sistema de horário flexível, os trabalhadores têm a flexibilidade de determinar, em certa medida, o horário de início, o horário de término e a duração do trabalho diário. Por outro lado, no sistema de horas de trabalho flexíveis, os trabalhadores não têm a liberdade de decidir as horas de trabalho diárias, pois estas são ajustadas e médias ao longo do ano ou do mês para alcançar um total de horas equilibrado.

ItemHorário Flexível por MêsHorário Flexível por AnoHorário Flexível Não Padrão por SemanaHorário Flexível (Flex Time)
Acordo Trabalhista para Horário Flexível○※
Notificação do Acordo Trabalhista ao Órgão de Supervisão 
Aplicável a Empresas ou Setores Específicos  ○(Empresas de varejo, pousadas, restaurantes, e estabelecimentos de alimentação com menos de 30 funcionários) 
Horário de Trabalho ・Hora e OutrosRestrições sobre o número de dias de folga e dias consecutivos de trabalhoUm dia de folga por semana ou quatro dias em quatro semanasUm dia por semana※Um dia de folga por semana ou quatro dias em quatro semanas
Limite Diário de Trabalho 10 horas10 horas 
Limite Semanal de Trabalho 52 horas※  
Média Semanal de Horas de Trabalho40 horas (44 horas em circunstâncias especiais)40 horas40 horas40 horas (44 horas em circunstâncias especiais)
Horas e horários determinados pela empresa 
Escolha pessoal de horários de entrada e saída   
Especificação prévia de horas e dias no regulamento de emprego○※  
Apresentação de Aviso de Alteração no Regulamento de Emprego (mais de 10 funcionários)○(Necessário regulamento equivalente para locais de trabalho com menos de 10 funcionários)

※ É possível implementar através da celebração de um acordo trabalhista ou pela estipulação em regulamentos de emprego, como o regulamento de trabalho.

※ O número consecutivo de dias de trabalho durante o período alvo é de 6 dias (para períodos específicos, 12 dias).

※ Se o período alvo exceder 3 meses, existem restrições quanto à frequência, entre outros.

※ Ao estabelecer categorias para períodos de um mês ou mais e identificar os dias de trabalho, as horas de trabalho, bem como a abordagem em relação aos dias de folga, horários de início e término, e métodos de comunicação, devem ser definidos.

Dois tipos de liquidação de horas de trabalho

Existem dois tipos de Sistema de Variação da Carga Horária da Jornada de Tabalho (Henkei Roudou Jikan sei 変形労働時間制): No entanto, a diferença principal reside principalmente em qual intervalo de período a compensação de horas de trabalho é realizada. Há o tipo mensal, geralmente conhecido como “変形労働時間制” mensal) e os que excedem o mensal em que o tempo de trabalho é definido como anual.

変形労働時間制 por Mês

Empresas que adotam o Sistema de Variação da Carga Horária da Jornada de Trabalho muitas vezes optam por um sistema mensal. Por exemplo, ao definir um mês como o período da contagem do trabalho, o tempo de trabalho é estabelecido dentro do limite legal de horas para cada mês. Exemplo:

– 28 dias: 160.0 horas

– 29 dias: 165.7 horas

– 30 dias: 171.4 horas

– 31 dias: 177.1 horas

A alocação de horas de trabalho é distribuída diariamente e semanalmente. Se a empresa tem um período movimentado no final do mês, pode ser distribuído da seguinte forma:

Totalizando 176 horas, o que está dentro do limite legal de 177.1 horas para 31 dias. O regulamento de emprego pode incluir horários de início e término, bem como horários de intervalo, especificados para diferentes dias do mês.

変形労働時間制 por Ano

Por outro lado, o tipo anual envolve definir o tempo de trabalho por mais de um mês, mas menos de um ano.

Por exemplo, é adequado para setores com períodos de alta e baixa demanda sazonais. Durante os períodos de alta demanda, o tempo de trabalho pode ser estendido ou a frequência aumentada para seis dias por semana.

Consequentemente, durante os períodos de baixa demanda, os dias e horas de trabalho podem ser reduzidos para garantir que o número anual de horas trabalhadas esteja dentro do limite legal.

Além disso, no tipo anual, há considerações especiais sobre como tirar folgas durante o ano. Existem regras que evitam práticas extremas, como dar folga durante todo o período de baixa demanda e exigir trabalho durante todo o período de alta demanda.

Regras incluem:

– Número de dias úteis por ano: 280 dias (85 dias de folga por ano)

– Horas de trabalho por dia: Até 10 horas

– Horas de trabalho por semana: Até 52 horas

– Número máximo de dias consecutivos que se pode trabalhar: 6 dias consecutivos

– Número máximo de dias consecutivos de trabalho específicos: Um dia de folga por semana (máximo de 12 dias consecutivos)

Com base nessas diretrizes, o horário de trabalho é estabelecido individualmente para cada empresa.

Cálculo de horas extrar nesse sistema flexível

Calcular horas extras em um sistema de horas de trabalho flexível pode parecer complexo, mas tentarei simplificar.

Manutenção do Tempo de Trabalho Padrão

   – No sistema flexível, não é possível alterar o tempo de trabalho estabelecido nas regras de emprego.

   – Por exemplo, se trabalhar 8 horas em um dia com 7 horas como tempo padrão, conta como 1 hora extra.

Regras de Emprego e Cálculo de Horas Extras

   – As empresas devem criar regras de emprego ao introduzir um sistema de horas flexíveis.

Em termos simples, se você trabalhou 8 horas em um dia com uma jornada de trabalho padrão de 7 horas, isso seria considerado 1 hora de horas extras. Por outro lado, se você trabalhou 10 horas em um dia com uma jornada padrão de 10 horas, isso não seria considerado horas extras.

Caso tenha saído antes de terminar a jornada, será considerado Soutai.

Limites mensais

   – Confira se o tempo de trabalho padrão não ultrapassa os limites legais.

   – Para um mês, a média semanal não deve exceder 40 horas, e o total mensal tem limites específicos (ex: 160 horas para 28 dias).

Limites Anuais

   – Se aplicável por um ano, a média semanal não deve ultrapassar 40 horas, e o total anual tem limites específicos (ex: 2085,7 horas para 365 dias).

Se o tempo de trabalho padrão exceder o tempo legal, o excesso conta como horas extras.

Problemas que podem ser enfrentados 

Falta de reconhecimento oficial da jornada de trabalho

Em empresas com sistemas flexíveis de horas de trabalho por mês, a variação diária de horas, como 6 ou 10, demanda regras claras no regulamento interno. A manipulação, como considerar 10 horas como padrão para evitar pagamento de horas extras, é uma prática possível, mas ilegal.

Outra situação irregular é atribuir 8 horas em dias designados para 6 horas, tratando-os como normais. Essa manipulação arbitrária é ilegal e priva os funcionários do direito às horas extras devidas. Em casos assim, consulte um advogado.

O Regulamento interno de trabalho prevê uma jornada diária ilegal.

Quando as horas no regulamento de trabalho ultrapassam as legalmente estabelecidas, mesmo que a empresa não as reconheça como horas extras, legalmente, elas são consideradas como tal. Se as horas excedentes não forem justificadas, pode indicar manipulação.

Isso pode ocorrer se o número anual de dias de folga for anormalmente baixo (menos de 85 dias por ano). Ao confrontar a empresa sobre essas horas, respostas vagas podem sugerir manipulação. Reúna os fatos e, se necessário, consulte a Inspeção do Trabalho ou um advogado para orientações.

Veja mais sobre o Sistema flexível de jornada de trabalho aqui: https://jsite.mhlw.go.jp/yamagata-roudoukyoku/content/contents/000382401.pdf

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