Procedimentos para trazer funcionários estrangeiros e burocracia após a entrada no Japão

1. Contatação de estrangeiros no Japão

Nesse postagem estarei apontando algumas burocracias que emanam ao convidar um estrangeiro para vir trabalhar no Japão.

Como premissa, deve ter passado em todo o requerimento para o visto, antes de subir no avião.

Procedimento para desembarque.

  • Requerer o pedido de entrada no aeroporto de saída do seu país de origem.

(mostrar o passaporte e a visa emitido pelo consulado/embaixada para inspetor de imigração)

  • Revisão pelo inspetor

 O inspetor verifica se o status tá certo, critérios de autorização de desembarque, período de estadia, passaporte, etc.

  • Se tiver tudo certo, sobe no avião e boa viagem.
  • Se não der certo, tem como recursos, depende do país de origem.

Até receber o documento de identificação de estrangeiros (zairyu card)

O documento que agiliza todo esse procedimento de autorização para desembarque, é o chamado Certificado de Elegibilidade (在留資格認定証明書).

Veja sobre:

Certificado de Elegibilidade é um documento emitido pela Imigração para atestar que a atividade que o estrangeiro pretende exercer no Japão está de acordo com as qualificações de permanência. Em regra deve ser realizado o procedimento de requerimento pelo próprio funcionário estrangeiro. Mas a empresa ou a família do estrangeiro no Japão pode requerer como procurador, levando em consideração a jurisdição, e que o responsável pelo procedimento na empresa, deve ir até a Agência de Serviços de Imigração para requerimento, e buscar os documentos quando estiverem prontos (e enviar para o estrangeiro em questão), para que o estrangeiro possa levar até o consulado japonês local.

Acredito que esse “ir até a Agência de Imigração” é a pedra no caminho para toda empresa. A pessoa responsável deve estar qualificada para lidar com o ato de requerer (explicar erros, verificar a documentação, responder a eventual perguntas). É complicado reservar uma pessoa em uma cargo desse tipo, se a empresa não tem intenção de contratar número considerável de estrangeiros.

(E não esquecer de verificar se a família vem junto)

Documentos necessários da parte da empresa para requerer esse certificado, muda de acordo com a categoria em que a empresa se enquadra. Não são todas as empresas de qualquer porte que possa convidar o estrangeiro sem status de residência em chamamento.

Para solicitar um visto de trabalho, precisa entregar a tabela total do registro estatutário (法定調書合計表) ao Departamento de Imigração. Se a empresa não queria que o empregado responsável fique a par da informação contida nesse documento (pois é de natureza confidencial) deve requerer um escrivão administrativo (行政書士 Gyouseishoshi) que possa cuidar da papelada e do requerimento de certificado de elegibilidade e todo o procedimento juntamente com o especialista em tributário encarregado da empresa (税理士 – Zeirishi)

Demora de um a três meses pra sair.

Assim que o estrangeiro aterrissa no território japonês, pode receber o documento de identificação de estrangeiro (Zairyu Card), expedido na repartição da imigração nas principais aeroportos internacionais japoneses:

・Narita     NRT

・Haneda     HND

・Chubu     NGO

・Kansai     KIX

・New Chitose   SPK

・Hiroshima     HIJ

・Fukuoka     FUK

Se o estrangeiro tem visto de curta estagia, pode não receber o Zairyu Card. E se der a entrada por outros aeroportos, a prefeitura responsável enviará o cartão no endereço registrado (ou entregará no balcão).

ATENÇÃO.

O RH ou alguém de quaisquer setor responsável deve estar ciente de que o estrangeiro não tem poder de telepatia. Se não for informado, não vai saber pra onde ir ao sair do aeroporto. Taxista não fala inglês. Pode não saber usar o trem. E muito menos ter de entregar o registro de residência na prefeitura, que é ato super comum no Japão.

Mas tem gente em insiste realizar somente a tarefa exigida como se fosse um robô e não se preocupa em além do que é mandado.

Veja como é verificado o Zairyu card

Após entrar no país

Reportar o endereço e cadastrar como residente

Todo estrangeiro que foi admitido a residir por médio a longo prazo, após a decidir onde morar, tem 14 dias para registrar o endereço na prefeitura jurisdicional.

O prazo para entrega é de dentro de 90 dias após entrada no território japonês. Se caso não o fizer, seu status (visto) pode ser cancelado.

Artigo 22-4-8 e 9 da lei de imigração.

1.1 Quem entrou por aeroporto listado no #1

Quem entrou por Narita, Haneda, Chubu Kansai, New Chitose, Hiroshima, ou Fukuoka.

Deve realizar o cadastro de residente na prefeitura do bairro onde vai morar.

Precisa de:

  1. Zairyu Card (se morar com a família, de todo mundo que veio junto)
  2. Se veio com a família para morar, o documento que comprove a estrutura familiar (documento do Brasil, certidão de casamento, nascimento… Os mesmos que usou pra tirar o visto)

1.2 Quem entrou por outros aeroportos

Deve realizar o cadastro de residente na prefeitura do bairro onde vai morar.

Precisa de:

  1. Passaporte
  2. Se veio com a família para morar, o documento que comprove a estrutura familiar (documento do Brasil, certidão de casamento, nascimento… Os mesmos que usou pra tirar o visto)

A informação irá para o Ministério da Justiça e receberá o cartão no endereço que declarou como residência.

CUIDADO:

Não sei como fizeram, mas já ví caso em que o estrangeiro ficou “hospedado” na casa de amigos/parentes, e para não perder o prazo a prefeitura expediu o cartão SEM o endereço. Isso vai causar grande dor de cabeça na hora de declarar impostos ou renovar o visto!

Mesmo que esteja só de “hospedagem”, tenha um endereço de residência fixa.

Quando houver mudança na informação contida no Zairyu Card.

2.1 Endereço

Quando mudar de endereço precisa recadastrar dentro de 14 dias.

Precisa fazer o cadastro de saída, e outro cadastro de entrada.

Se for mudar dentro da cidade, poderá feito na mesma prefeitura.

Se for mudar pra fora da cidade, deve realizar o cadastro de saída na prefeitura onde estava, e um outro cadastro de entrada na prefeitura onde vai passar a morar.

O novo endereço será escrito no lado de trás do cartão.

2.2 Outras informações

Nome, data de nascimento, gênero, nacionalidade etc,

Deve entrar com pedido de recadastramento dentro de 14 dias na imigração da jurisdição de onde mora.

A imigração vai te dar um novo cartão.

Re-Entry

Se sair do Japão, precisa de re-entry.

Tome cuidado, pois pra cada tipo de visto, e nacionalidade do estrangeiro tem umas regrinhas diferentes. Procure saber antes como que tá funcionando, e se atualize.

Basicamente, se você viajar pra sei lá Bali, e fica uns 4 dias lá, você não precisar tirar nada.

Precisa tirar o re-entry se for ficar mais de 1 ano fora do Japão.

Veja sobre no site do governo Japonês em português:

Sobre o procedimento:

Para extensão do prazo de residência

Para continuar com a atividade admitido pelo status de residência (visto), e queira prorrogar o prazo de residência (o tal do renovar o visto), o estrangeiro deve se dirigir até a Imigração mais perto de casa (o correto seria a jurisdição, mas ir pra perto de casa dá também).

O procedimento pode ser iniciado a partir do 3 meses antes do fim do prazo de residência.

EX:

  • tem visto de 3 anos.
  • Chegou no Japão no dia 01/05/2020

    ➡ Já dá pra entrar com o pedido a partir do 31/01/2023

Documentos necessários, depende do tipo de status vai requerer, e depende da empresa que estiver trabalhando (caso seja visto de trabalho).

Dependendo do status, pedem comprovante do pagamento de imposto. Esse comprovante deve ser requerido na prefeitura onde mora.

Falta de pagamento dos impostos municipais, e de renda (sonegação) pode ser razão para não conseguir renovar.

Veja os documentos necessários:

Ressaltando aqui que estou emocionada ao ver o site da imigração japonesa em português.

A imigração analisa o requerimento, e deve dar o seu parecer até 2 meses do final do prazo. O resultado é enviado em forma de carta ou cartão postal ao endereço registrado no Registro de Residência (Juminhyo – 住民票) do estrangeiro. E entregam o novo cartão Zairyu (在留カード).

Se o estrangeiro fizer um requerimento no último dia válido, pode passar desses 2 meses.

Existe um prazo especial, caso demore mais do que 2 meses.

EX:

  • Mudar de status de estudante para atividade específico.
  • Mudar de status de Residência temporário para residência permanente.

Não vai ser deportado, mas é recomendado fortemente a entrar com o pedido 3 meses antes de vencer o visto.

Não fica com imagem muito boa fazer as coisas de última hora. Nem para Imigração, tampouco para a sua reputação na empresa.

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