Quais são os desafios do RH para inclusão de estrangeiros no ambiente de trabalho, no Japão?

1. Contatação de estrangeiros no Japão

O maior desafio para ingressar um funcionário estrangeiro no ambiente de trabalho, pelo ponto de vista do HR, é sem dúvida o VISTO.

Sem visto que permita o trabalho, um estrangeiro não pode trabalhar em um país onde não possui a nacionalidade deste. Nem entrar no país.

Para trabalhar no Japão, um estrangeiro precisa de:

  1. Nacionalidade japonesa ou parentesco com um japonês
  2. Visto que permita o trabalho

No no. 1, é possível que uma pessoa possua a nacionalidade japonesa desde que um dos seus pais tenha a nacionalidade japonesa, e tenha registrado no registro familiar chamado de KOSEKI, no prazo de 3 meses após a criança ter nascido. É possível o cadastro fora desse prazo, sujeito a algumas restrições. Ou se submeter a procedimento de naturalização. 

Veja mais:

No no.2, existem vários vistos que permitem a trabalhar no Japão.

Veja no link do Consulado a lista de vistos que existem para brasileiros:

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Para contratar um funcionário estrangeiro, o HR precisa verificar se no Registro de Estrangeiro (Zairyu Card) está escrito:

  •  “就労制限なし” (Sem restrições de trabalho)
  • “在留資格に基づく就労活動のみ可” (Apenas atividades de emprego com base no status de residência são possíveis)
  • “指定書により指定された就労活動のみ可” (Apenas atividades de emprego especificadas pela designação são possíveis)
  • Mesmo que esteja escrito “就労不可 ” (incapaz de trabalhar) no detalhe apresentado acima, poderá trabalhar se tiver algum dos seguintes itens na coluna “資格外活動許可欄”  (autorização para atividades fora da qualificação) no verso do cartão de identificação de estrangeiro (zairyu card).

No entanto, deve observar se existem restrições sobre horários e locais de trabalho.

(1) Permitido dentro de 28 horas por semana, em princípio, excluindo o envolvimento em negócios noturnos e indústria sexual.

(2) Permitido atividade dentro do intervalo indicado na permissão de atividade não qualificada (nesse ponto deve verificar a permissão de atividade não qualificada.)

Veja mais as explicações sobre: Como e onde ver tudo isso escrito:

O que acontece se a empresa contratar uma pessoa sem visto?

O que pode acontecer é cometer o Crime de promoção de emprego ilegal, previsto no artigo 73, inciso II da Lei de Imigração.

O crime de promoção do emprego ilegal são:

  • Atos de atividades de emprego ilegal, como a contratação de estrangeiros para  atividades comerciais sem visto para tanto.
  • Atos de colocar sob controle o estrangeiro sem visto para fazer com que se envolvam em atividades ilegais de emprego.
  • Como empresa, o ato de fazer com que estrangeiros se envolvam em atividades ilegais de emprego ou o ato de organizar o item acima.

Está estipulado que aqueles que se enquadram nestas categorias serão punidos com prisão em regime fechado de até 3 anos, multa não superior a 3 milhões de ienes, ou ambos.

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Quais cuidados o empregador precisa tomar ao contratar um funcionário com visto legalizado para trabalhar?

Precisa entregar documentos para o Hello-Work, repartição vinculada ao Ministério do Trabalho e bem estar do Japão.

Veja quais:

É obrigatório esse procedimento burocrático sujeito a multa.

O governo e as grandes empresas promovem a contratação de estrangeiros competentes que possam trabalhar e contribuir para o mercado de forma excelente. Mas a pura realidade é que não tem ainda um sistema de remédios jurídicos legais para quando ocorrer problemas legais no trabalho ou que envolva direitos humanos.

Existem muitos estrangeiros que tem domínio na língua japonesa em nível business, mas outros muitos estrangeiros não tem domínio suficiente para entender 100 % o conteúdo do contrato de trabalho ou regimento interno do trabalho.

Claro que existe balcão de repartições do ministério do trabalho, ou da Japan Legal Suport Center (Hou-Terace) (atendimento gratuito do Órgão dos Advogados do Japão) que atendam em inglês ou outros idiomas como o português.  Porém todo qualquer procedimento jurídico deve ser entregue na língua japonesa perante o Juízo.

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Concluindo

Muitos doutrinadores desse ramo do direito internacional apontam o sentimento de estranhamento quando vê uma pessoa que não pertence ao seu círculo de convívio.

https://www.amt-law.com/publications/detail/publication_0020157_ja_001

Para explicar bem, esse sentimento, vai muitas pesquisas e teses apresentados no ramo de antropologia.

Mas deixe me atrever a resumir.

Imagine, você trabalhando na sua cidade natal, com pessoas bem conhecidas do seu meio de convívio. Pessoas que conhece desde a sua infância. Você conhece a escola, o bairro que seus colegas frequentaram, os pais, os parentes…

Daí chega uma pessoa de fora, que não fala o seu idioma, você não conhece a escola que essa pessoa frequentou, o bairro, a cidade, o país e nem a sua cultura, para trabalhar junto com você nessa empresa.

Imagem de trajaner por Pixabay

É esse choque cultural que muitos japoneses sentem quando se depara com uma pessoa que assume presumidamente que é “diferente”.

E a opção é:

  • Se adaptar, ou
  • Se revoltar.

No último caso acaba levando a casos de assedio moral.

ちくしょう離職だのフリー素材 https://www.pakutaso.com/20181054275post-17811.html

O desafio do HR não é somente, questões de direitos internacionais para com o visto.

Para uma inclusão de um contribuinte “diferente” no time formado, precisa  estratégias de gerenciamento.

Para construir um ambiente de trabalho com diversidade inclusiva e produtiva, necessita de pessoal encarregado que possa lidar com a situação em língua nativa do funcionário estrangeiro, ou uma língua em comum (o inglês é a alternativa mais usada), seminários para líderes aprofundar no entendimento da comunicação intercultural (異文化理解/異文化コミュニケーション).

Necessita de mais seminários e workshops sobre direitos trabalhistas, aulas de japonês e entendimentos para com seguro social, não somente dentro da empresa, mas na sociedade.

Veja mais:

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