Contratar um estrangeiro não é tão simples quanto contratar um funcionário com a nacionalidade e cultura pelo qual estamos acostumados.
Imagine você, um encarregado por aquisição de talentos, e depara com um “não brasileiro”, que entrega dados do RNE, enquanto você preparado para receber um RG.
No Brasil, contratar um estrangeiro que já está com visto para morar e trabalhar no Brasil, não tem muita diferença nos direitos e deveres, e no procedimento de cadastro quanto a um brasileiro nativo. Somente lembrando que em uma empresa no Brasil, não pode contratar mais do que 1/3 de estrangeiros do total de funcionários.
Deve levar em conta:
É requisito que o estrangeiro tenha CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), e a inscrição no PIS/PASEP. O que é o mesmo para um funcionário brasileiro.
Essa “igualdade” é somente para estrangeiros que:
- Morem no Brasil há mais de 10 anos.
- Seja casado com um brasileiro.
- Tenham filhos nascidos no Brasil (filhos brasileiros).
- Sejam originários de Portugal.
- OBS: Estrangeiros residentes em países vizinhos, em cidades próximas ao território nacional brasileiro, que apresente documentos especiais para tanto.
Para casos em que não se enquadra na listagem acima, precisa da autorização da Coordenação Geral de Imigração (CGIg) para a contratação de profissionais estrangeiros por empresas brasileiras.
Essa autorização como para pessoas que queiram vir ao Brasil mesmo sem vínculo empregatício, é complicado.
Precisa demonstrar o motivo que leva a contratar um estrangeiro e não um brasileiro. E não é só o requerimento. A empresa que queira contratar um estrangeiro, necessita de investimentos comprovados.
Tendo finalizado e aprovado o pedido pela empresa, o funcionário precisa de um visto, que deve ser solicitado ao Ministério das Relações Exteriores.
- O visto temporário (Visto V) ou o visto permanente.
- O visto de trabalho temporário podem ser de : 90 dias, 1 ano, 2 anos com contrato no Brasil, 2 anos com o contrato no exterior.
Concluindo.
Não vou entrar em detalhes do procedimento no Brasil por aqui.
Pois esse não é o objetivo dessa série.
Apenas descrevi resumidamente como é feito no Brasil, para finalmente entrar em matéria de como é feito no Japão.