O que dita as regras é as leis do trabalho.
Mas como uma forma de normatizar relação contratual de trabalho, para complementar pequenos detalhes individuais de cada empresa, existe o tal do Regulamento Interno de Trabalho.
- O que é regulamento interno?
- Como é no Japão?
- É obrigatório ter REGULAMENTO INTERNO em uma empresa no Japão
- Precisa de profissional de direito pra isso?
- Mas o que exatamente preciso especificar?
- A empresa é livre para criar ou alterar regras de trabalho?
- O Regulamento tem prescrição? Quando deve ser revisado?
- É obrigatório a empresa traduzir o regulamento?
O que é regulamento interno?
O Regulamento Interno das empresas no Brasil, não é obrigatório.
É aconselhável que a tenha. E criado em base a consultoria com um advogado trabalhista.
Esse regulamento serve para o empregador estabelecer regras (com direitos e obrigações) que não sejam contra o que diz o CLT.
Alguns pontos discutidos nesse regulamento, além das normas legais, são:
- Uniformes (seja no escritório, seja na fábrica);
- Cuidados no manejo de máquinas e equipamentos;
- Requisitos gerais de admissão para cada cargo ou posição;
- Horário de trabalho, do cartão ponto;
- Das proibições;
- O procedimento a ser tomado nas faltas;
- Licenças extras que podem não ser prevista em lei, mas a empresa dá como um benefício;
- Procedimento de requerimento para férias;
- Transferências;
- Benefícios como vale-refeição, transporte, etc;
- Condição de indenização nos prejuízos causados ao empregador;
- Respeito aos superiores hierárquicos e aos colegas de trabalho;
- Sobre a ética no exercício de sua função;
- Punições por divulgar informações sigilosas da empresa, entre outros.
Como é no Japão?
É obrigatório ter REGULAMENTO INTERNO em uma empresa no Japão
Com condições.
Em empresa estabelecida para fins lucrativos, que emprega constantemente 10 ou mais trabalhadores, inclusive trabalhadores de meio período (part-timer), é necessário criar regras trabalhistas (Shugyo Kisoku, em japonês). É altamente recomentada a sua criação mesmo em empresas com menos funcionários para evitar futuros litígios.
(Artigo 89 da Lei trabalhista japonesa)
Mas não é só fazer e imprimir, guardar e ser feliz.
O regulamento deve ser entregue para a Inspetoria das Normas do Trabalho (Kantokusho ou Roukisho para empresas cadastradas em Tokyo) jurisdicional de onde a Empresa está registrado.
Toda vez que fizer quais quer alteração, deve ser entregue lá.
(Artigo 89 caput)
E não é só isso.
Deve ser determinado um representante dos funcionários, para que acorde em produção ou renovação do Regulamento.
(Artigo 90 da Lei Trabalhista Japonesa)
Precisa de profissional de direito pra isso?
Não.
Advogado pode fazer?
Pode.
Fazem?
Não.
Pois no Japão existe um profissional na área trabalhista chamado de Sharoushi (社会保険労務士).
Somente advogado pode representar perante juízo.
Porém todo o processo de papelada como cálculo salarial, inscrição de seguro, produção de regulamento, consultoria nessa área (voltado para a empresa) .
É realizado por esses profissionais.
Mas o que exatamente preciso especificar?
Os itens que devem estar contidos regulamentos de trabalho são os seguinte:
- Jornada de trabalho (início e término), intervalos, descanso e, no caso de turnos, sobre o assunto
- Remuneração, cálculo e método de pagamento, prazo de vencimento e prazos de pagamento e aumento salarial.
- Questões relativas à aposentadoria (incluindo motivos para demissão)
- Outros assuntos:
Auxílio aposentadoria, salários temporários e salários mínimos, benefício quanto a alimentos, despesas quanto ao suprimentos de trabalho, segurança e saúde, treinamento, compensação por desastres, acidentes de trabalho e assistência a doenças, prêmios e sanções (Tipo e grau), e outras disposições que se aplicam a todos os funcionários, devem ser declaradas ao fazer as disposições.
(Artigo 89 da Lei de Normas do Trabalho)
A empresa é livre para criar ou alterar regras de trabalho?
As regras trabalhistas podem ser criadas ou modificadas livremente pela empresa, mas não podem violar as leis, acordos trabalhistas e jurisprudência.
(Artigo 89 e artigo 90 da Lei de Normas Trabalhistas)
O Regulamento tem prescrição? Quando deve ser revisado?
Não existe a obrigatoriedade da revisão.
Mas não deve se esquecer, que o poder da Lei, acordos, e jurisprudência vem acima de qualquer regulamento que não esteja atualizado.
E toda a atualização, modificação ou reforma, deve ser entregue ao órgão de fiscalização de normas do trabalho competente.
(Artigo 89 da Lei de Normas do Trabalho)
Se houver possibilidade de violação da Lei de Normas Trabalhistas e você desejar fiscalizar e instruir a empresa, entre em contato com o Escritório de Inspeção de Normas Trabalhistas (Kantokusho para região, Roukisho para Tokyo) que tem jurisdição sobre a localização da empresa.
É obrigatório a empresa traduzir o regulamento?
Não.
Mesmo que tenha muitos estrangeiros contratados, o regulamento deve ser entregue ao “governo do Japão”. E a língua oficial do Japão é japonês.
A tradução pode ser de forma livre, até verbal, e não é obrigatória a sua tradução.
Entretanto as regras do trabalho entregue na Condição de Trabalho, devem estar em acordo com o regulamento interno e o funcionário precisa estar ciente do que está escrito, ou dito.
(artigo 12 da lei de contrato trabalhista)
É recomendado que tenha a versão Employee Handbook, entregue ao funcionário estrangeiro se espera que ele siga as regras da empresa sem precisar ficar explicando.
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