Siyou Kikan, Período de teste antes da contratação efetiva no Japão
Eu mesma já fui vítima do papo de "contrataremos por prazo determinado de 3 meses, e se o seu desempenho for muito bom, contrataremos como funcionário efetivo".
Não me mostraram as condições do trabalho, nem o regulamento interno do trabalho, e ainda disseram que "não podemos realizar um contrato pré-datado".
4. Direito do trabalho, gestão de pessoas