O que é visto?
No Direito Japonês a palavra “visto” e “status de residência” são considerados duas coisas diferentes.
1. VISTO: 査証 – sasho
É o comprovante expedido pelo consulado japonês e colado ou inscrito no passaporte. Comprova que o portador daquele passaporte está autorizado a entrar no país. É usado apenas na hora de entrar no Japão.
(vulgarmente conhecido como o direito de morar e viver no Japão)
2. Status de Residência: 在留資格 – Zairyu Shikaku
É o que garante a estagia legal do estrangeiro no Japão. O tipo do Status determina a atividade que o estrangeiro pode realizar no Japão e o prazo para essa atividade.
Passando desse limite, pode se dizer que a estagia desse estrangeiro no país é ilegal.
Para verificar o status, pode ser usado o passaporte, ou o Zairyu Card, expedido na repartição da imigração nos principais aeroportos internacionais japoneses:
・Narita NRT
・Haneda HND
・Chubu NGO
・Kansai KIX
・New Chitose SPK
・Hiroshima HIJ
・Fukuoka FUK
Se o estrangeiro tem visto de curta estadia, pode não receber o Zairyu Card. E se der a entrada por outros aeroportos, a prefeitura responsável enviará o cartão no endereço registrado (ou entregará no balcão).
Veja como é verificado o Zairyu Card:
São 3 tipos de status de residência:
1. Os que não tem limitação quanto ao trabalho
São os casos de quem é permanente, descendente de japoneses de até 3a. geração (de imigrantes ou órfãos japoneses na China), conjugue, familiares de militares americanos em missão no Japão.
2. Restrições parciais de trabalho
São os casos para transferência, gerenciamento, Startup, qualificação, profissional altamente qualificado, diplomatas, professores, artistas, religiosos, jornalistas, advogados e contadores, equipe médica, pesquisadores, etc.
3. Os que não podem trabalhar
Estudante intercambista, família dependente, turista ou viajem a negócios.
Os que têm restrições, não podem realizar trabalhos diferentes ao que diz respeito ao seu status (visto).
Para quem vem como empregados de diplomatas, estagiário, working holiday, enfermeiros, esportistas e etc, essas atividades são determinadas por cada caso pelo Ministério da Justiça do Japão, conforme link abaixo:
Sobre o procedimento de requerimento para brasileiros, texto em português:
OBS: Para o estudante que tenha promessa de trabalho após a formatura, e queira trocar de status (visto), ou que queria seguir com a vida acadêmica em pós graduação, precisa requerer o novo status para tanto.
Como está escrito no Zairyu Card?
Para contratar um funcionário estrangeiro, o RH precisa verificar se no Registro de Estrangeiro (Zairyu Card) está escrito:
- “就労制限なし” (Sem restrições de trabalho)
- “在留資格に基づく就労活動のみ可” (Apenas atividades de emprego com base no status de residência são possíveis)
- “指定書により指定された就労活動のみ可” (Apenas atividades de emprego especificadas pela designação são possíveis)
Mesmo que esteja escrito “就労不可 ” (shuurou fuka – incapaz de trabalhar) no detalhe apresentado acima, poderá trabalhar se tiver algum dos seguintes itens na coluna “資格外活動許可欄” (sikaku gai katudou kyoka ran – autorização para atividades fora da qualificação) no verso do cartão de identificação de estrangeiro (Zairyu Card – 在留カード).
No entanto, deve observar se existem restrições sobre horários e locais de trabalho.
(1) Permitido dentro de 28 horas por semana, em princípio, excluindo o envolvimento em negócios noturnos e indústria sexual.
(2) Permitido atividade dentro do intervalo indicado na permissão de atividade não qualificada (nesse ponto deve verificar a permissão de atividade não qualificada.)
Veja como é um Zairyu Card:
Período de Estadia
O Zairyu-Kikan (在留期間), como é chamado em japonês, é o período determinado que o estrangeiro possa realizar as atividades no Japão.
Até o dia do término desse prazo, o estrangeiro deve ter renovado o seu status, ou sair do país.
Esse período não é determinado para quem tem permanente.
Exemplo: 5 anos, 3 anos, 1 ano, 3 meses.
Quando que o status (visto) deve ser renovado?
O estrangeiro deve dar entrada no requerimento para renovação ou troca de visto 3 meses antes do vencimento. O procedimento para a renovação do prazo não é de responsabilidade do contratante. É do próprio estrangeiro.
A empresa que contrata somente deve estar gerenciando se o status é válido para trabalhar no que demanda. Se o status venceu, o estrangeiro deve deixar o país.
Portanto o responsável pelo RH ou assuntos gerais deve sempre prestar atenção no prazo, lembrar ou auxiliar o funcionário a renovar o visto, sempre lembrando que a renovação não é dever, mas direito.
Se o funcionário quer continuar a trabalhar estando no Japão, precisa renovar. Se não quiser… Aí é sinto muito né.
Sites de para referência
Sobre o Status de Residência e permissão de trabalho, veja mais
Sites em japonês:
Sites em português:
- Portal para estrangeiro: 外国人生活支援ポータルサイト(ポルトガル語) | 出入国在留管理庁 (moj.go.jp)
- GyouseiShoshi: 外国人在留資格の申請なら |行政書士フクロウ国際法務事務所 |プライバシーマーク、就労ビザ、 埼玉県、東京都、渋谷、新宿、池袋、千葉県 (fukulaw15.com)
- GyouseiShoshi: Portugues | ほんだ行政書士事務所 (honda-office.info)